Na sessão de quinta-feira (12/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, relativa ao exercício de 2012, principalmente, em razão do descumprimento do índice mínimo de investimento em saúde e indisponibilidade financeira para fazer face aos restos a pagar.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 7.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.
Também ficou determinado o ressarcimento de R$ 12.703,04, com recursos pessoais, em virtude do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Telemar, Coelba, Embasa e a Receita Federal.
A administração investiu nas ações e serviços públicos de saúde o percentual de apenas 13,07%, em inobservância ao disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12, que exige a aplicação mínima de 15% desses recursos.
Houve ainda a violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA., realizadas no exercício de 2013.
O relatório técnico registrou a ausência de comprovação do recolhimento das multas imputadas ao gestor, além de não ter sido adotadas providências para a cobrança de penalidades aplicadas aos demais agentes políticos, inclusive ressarcimentos, e procedimentos licitatórios irregulares e ausentes, violando as exigências previstas na Lei 8.666/93.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Santo Amaro. (O voto ficará disponível após conferência).
Com informações do TCM*