A lei que torna crime hediondo o abuso sexual de crianças e adolescentes foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Com pena prevista entre 4 e 10 anos, o crime é inafiançável. Quem for condenado cumprirá inicialmente a punição em regime fechado. Para progressão de pena, o réu primário precisará cumprir no mínimo dois quintos do tempo.
No caso dos reincidentes, será obrigatório cumprir três quintos da pena. Em alusão ao dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o secretário nacional de Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz, e o coordenador-geral de Proteção à Infância do ministério, Adelino Neto, participaram de diversas atividades ligadas ao tema.
Eles estiveram no lançamento do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da entrega do Prêmio Neide Castanha, promovido pela Frente Parlamentar da Câmara dos Deputados em Defesa dos jovens.
Redação: CN*Informação: Bahia Noticias