Entre abril e maio de cada ano, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores dos municípios devem disponibilizar os processos de contratação e de pagamento do ano anterior na sede do Legislativo, a fim de que os contribuintes examinem a gestão financeira e possam questionar sua legitimidade. Isto é o que determina o §3º do Art. 31 da CF/88.
Segundo o advogado Mário Lima, que impetrou mandado de segurança em nome do vereador Paulo Crespo, do PMDB, em Santa Luz o atual prefeito, Zenon Nunes da Silva Filho, e o seu antecessor encaminham para a Câmara Municipal apenas os balanços financeiros e alguns outros documentos, mas não os principais documentos da gestão, que são os processos licitatórios ou de contratações diretas e os empenhos. Invocam para tanto o Art. 54 da Lei Complementar 006 (Lei Orgânica do TCM – BA).
“Sustentei que aquele Artigo viola o ART. 95 da Constituição Estadual e que o prefeito cerceia o direito dos contribuintes de fiscalizar a sua Administração”, disse o advogado.
Na edição de 08.07.2014 do DPj, foi publicada a Liminar concedida pela juíza de Direito da Comarca de Santa Luz, Dra. Marcela Nogueira, no Proc.0000298-90.2014.805.0226, determinando que o prefeito exiba por 60 dias na Câmara Local os processos de contratação e de pagamento, invocando, dentre outros fundamentos, o princípio da transparência.
“Foi através de uma decisão similar a esta, que o mesmo vereador Paulo Crespo teve acesso a licitações realizadas pelo ex-prefeito Joselito Carneiro de Araújo Jr e formulou diversas representações junto ao Ministério Público Estadual, resultando na condenação daquele ex-gestor pelo Tribunal de Justiça por crime previsto na Lei de Licitações.
Redação CN