O Tribunal do Júri voltou a se reunir na última terça feira (25) em Conceição do Coité para realizar o julgamento do acusado Edilson Xavier de Jesus. Na acusação, funcionou a Promotora de Justiça, Dra. Grace Inaura da Anunciação Melo e na defesa Dr. Eustórgio Resedá.Edilson respondia pelos crimes de homicídio consumado, que teve como vítima Anaelson da Silva Faustino e também pelo crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima José Renaldo da Silva.
Segundo se apurou, as vítimas e um irmão do acusado teriam bebido muito em um bar na Fazenda Carimbó e discutiram por motivo de uma dose de pinga. O irmão da vítima ainda teria ameaçado as vítimas com uma garrafa, mas não consumou a agressão. Mais tarde, por volta das 15h, quando retornaram para casa, completamente embriagadas, as vítimas foram abordadas pelo acusado, que portava uma espingarda de socar, perguntando quem teriam xingado seu irmão. Houve uma breve discussão e a vítima Anaelson teria feito um gesto de sacar uma arma na cintura quando o acusado disparou a espingarda, atingindo em cheio a vítima Anaelson, que vei a óbito, e alguns caroços de chumbo teriam atingido a vítima José Renaldo.
O advogado de defesa apresentou a tese de legítima defesa para o crime consumado e de desclassificação para lesão corporal para o crime de tentativa de homicídio. No momento de votação dos quesitos, os jurados não acolheram a tese de legítima defesa, mas entenderam que no segundo caso teria ocorrido o crime de lesão corporal.
Ao final, o juiz presidente, Dr. Gerivaldo Neiva, aplicou pena de 6 anos de reclusão em regime aberto na colônia penal de Simões Filho. Segundo o Juiz, o acusado tem o direito de apelar em liberdade, pois é primário, tem bons antecedentes, profissão e endereço certos e, mesmo tendo respondido todo o processo em liberdade, não há notícias de que tivesse voltado a cometer crimes.
Ao agradecer aos presentes, o Juiz observou que estava realizando o 5º julgamento do ano e que havia a possibilidade de ainda realizar mais um julgamento este ano, o que seria o ano de maior atividade pelo tribunal do júri na história do poder judiciário de Conceição do Coité. “Mais julgamentos não acontecem porque a maioria dos crimes continuam sem autoria definida. São os homicídios em que a polícia não consegue prender ou indiciar os culpados e, por isso mesmo, a justiça não pode fazer o julgamento”, concluiu o Juiz.
Eis um resumo da sentença:
I – Com relação à primeira série de quesitos – Homicídio Consumado
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do delito e, por igual escore, a autoria. Em seguida, também por maioria, o Conselho de Sentença não reconheceu que o acusado teria agido em legítima defesa própria ao votar negativamente o quesito acerca da absolvição do acusado. Por fim, o conselho de sentença também não reconheceu, por maioria de votos, a agravante da torpeza.
Tem-se, por fim, que o acusado praticou o crime de homicídio simples contra a vítima Anaelson da Silva Faustino.
II – Com relação à segunda série de quesitos – Homicídio Tentado
O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade e autoria do delito e, também por maioria, não reconheceu que o acusado teve a intenção de matar a vítima José Renaldo da Silva, operando-se a desclassificação para o crime de lesão corporal leve, nos termos do laudo de fls. 30, da competência do juízo singular.
Tem-se, portanto, que o acusado praticou o crime de homicídio consumado contra a vítima Anaelson da Silva Faustino e lesão corporal leve contra a vítima José Renaldo da Silva.
Passo, portanto a dosar a pena.
O acusado é primário, tem bons antecedentes, não se pode dizer que tenha conduta social ou personalidade voltada para o crime. Os motivos e circunstâncias são inerentes ao tipo penal e restou provado, com relação ao comportamento da vítima no momento da consumação, que estaria completamente embriagada e teria insinuado sacar de arma.
Sendo assim, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão, que torno definitiva por falta de outras causas de aumento ou diminuição, agravantes ou atenuantes.
A pena terá regime inicial semi-aberto e será cumprida na Colônia Penal de Simões Filho. (Rodovia Canal de Tráfego, Rua Matias dos Santos, s/n, Distrito de Pitanga dos Palmares, CEP: 43.700-000, Simões Filho – BA. Tel.: (71) 3369-1020 / 1029 / 1117 / 1138.) para onde deverá ser conduzido o condenado após o trânsito em julgado, conforme disposto no Provimento 08/2008, da Corregedoria Geral da Justiça.
Com relação ao crime de lesão corporal leve, sendo a pena máxima inferior a 1 ano e considerando o lapso entre o recebimento da Denúncia e o julgamento, retornem-me os autos após o trânsito em julgado para apreciar a possibilidade de transação penal ou ocorrência da prescrição.
O acusado encontra-se em liberdade e não vejo razões para decretar a prisão preventiva, reconhecendo-lhe o direito de apelar em liberdade.
Custas pelo condenado. Os presentes ficam intimados.
Após o trânsito em julgado, adote-se as providências necessárias ao cumprimento da pena.
Conceição do Coité, 25 de novembro de 2014, às 13:37h.
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito