Apenas este ano, 9.661 condutores ultrapassaram em local indevido na BR-116 (Rio-Bahia), de acordo coma Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nos últimos quatro anos, 354 pessoas morreram em decorrência de ultrapassagens irregulares nas estradas federais do estado.
Já o condutor que forçar a passagem entre veículos que estejam transitando no sentido oposto vai ter que desembolsar R$ 1.915,40; além de perder sete pontos na CNH por infração gravíssima. Caso o motorista seja reincidente, o valor da multa salta para R$ 3.830,80.
A mudança na legislação vale para rodovias federais, estaduais e também nas cidades. “Essa norma se aplica dentro da cidade ou na zona rural, já que há uma convenção única sobre o trânsito”, explicou o professor do Departamento de Transportes da Escola Politécnica da Politécnica da Ufba, Elmo Felzemburg.
Informações do Correio * foto: arquivo Raimundo Mascarenhas