A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei do Senado, que tipifica como crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto prevê detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição.
O texto estabelece como medida administrativa a interdição do estabelecimento comercial caso a multa não seja paga no prazo determinado. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida.
“O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira”, afirmou o relator da matéria, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), ao destacar que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Como o texto já havia sido aprovado no Senado e não foi alterado na votação dos deputados, segue agora à sanção presidencial.
Ascom/Câmara