A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n. 12.305/2010, estabeleceu, entre outras determinações, a substituição dos lixões e aterros controlados por aterros sanitários, devidamente licenciados. 03 de agosto de 2014 correspondeu ao prazo final para cumprimento de tais exigências, de modo que se faz urgente a adoção de providências pelos gestores públicos municipais que ainda possuem lixões ou aterros não licenciados.
A destinação ambientalmente inadequada dos rejeitos nos municípios implica, entre outras sanções, na responsabilidade criminal dos Prefeitos. Uma das medidas a serem adotadas por gestores de municípios que ainda possuem lixões ou aterros não licenciados é a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS. Além de diagnosticar a situação da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, tal plano é requisito indispensável para que os municípios obtenham incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
O Ministério Público tem exercido papel fundamental na fiscalização e exigência do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente no que toca à exigência do encerramento dos lixões e licenciamento dos aterros irregulares. Entretanto, a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos é uma tarefa árdua e que compete não apenas ao poder público, como também ao setor empresarial e à coletividade.
A atuação dos gestores municipais na eliminação dos lixões do país e na implantação de aterros sanitários licenciados é primordial e urgente. O Município de Conceição do Coité é um dos poucos municípios da Bahia que já possui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado por meio da Lei Municipal nº741/ 2014.
Assim, a implementação das diretrizes impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos requer a atuação concreta de toda a sociedade no processo de destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. Fundamental, portanto, a promoção da educação ambiental de toda a sociedade, que deve compreender a importância da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem do lixo que produz de forma crescente diariamente.
Renata Rocha
Advogada. Mestra em Direito (UFBA/BA). Especialista em Direito (UNIFACS).