A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 3, o Projeto de Lei 8305/14 que aumenta a pena para o crime que envolve violência doméstica e familiar. O projeto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
“É uma grande vitória para a nossa sociedade, especialmente para as mulheres. Necessidades especiais precisam ser atendidas com legislações específicas e o aumento desta pena é uma maneira de reconhecer que a violência contra a mulher existe e que o estado precisa estar atento a esta questão. A inclusão do feminicídio na lista de crimes hediondos é um avanço na luta das mulheres pelo fim da violência”, destacou a deputada Neusa Cadore, vice-presidenta da Comissão dos Direitos da Mulher.
O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
– durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
– na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Ascom Neusa Cadore