Os irmãos Antônio Osiel Araújo Mascarenhas, José Vanilson Araújo Mascarenhas e Vailson Araújo Mascarenhas, foram a julgamento na última terça-feira,14, no salão do Juri do Fórum Durval da Silva Pinto, depois que o Ministério Público, por intermédio de sua representante na Comarca, a promotora Gracie Inaura ofereceu Denúncia contra eles, qualificados nos autos, sob alegação da prática de homicídio, que teve como vítima Luzivaldo Silva dos Santos.
Segundo consta da Denúncia, os acusados, em 31 de dezembro de 2011, por volta das 14h, no Distrito de Aroeira – Conceição do Coité, munidos de arma de fogo desferiram vários tiros contra a vítima, tendo atingido seu pulmão e coração, ceifando-lhe a vida. No mesmo contexto, um dos vários tiros disparados pelos acusados em direção a Luzivaldo atingiu o braço esquerdo de Nailma Carneiro da Silva Santos.
Passados pouco mais de quatro anos, chegou o momento dos irmãos que estavam em liberdade sentarem no banco dos réus, e tiveram como advogado de defesa o advogado Leonardo Guimarães, que precisou de muito argumento para convencer os sete jurados a não votarem pela condenação de seus clientes.
Em fase de instrução, foram ouvidas testemunhas da vítima e dos réus arroladas na Denúncia e Defesa. Finda a instrução, a representante do Ministério Público requereu a Pronuncia dos réus nos termos da Denúncia para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. O defensor dos acusados, de sua vez, requereu a absolvição dos mesmos pelo fato de existir dúvidas com relação à autoria.
Após aproximadamente 10 horas de julgamento com a presença de familiares e amigos de ambas as partes, depois dos votos dos jurados que aconteceram individualmente para cada réu, o Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité que presidiu o julgamento fez a leitura de Sentença
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Submetido a julgamento, com relação ao crime de homicídio qualificado que teve como vítima Luzivaldo Silva dos Santos, reconheceu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime com relação aos acusados José Vanilson Araújo Mascarenhas e Vailson Araújo Mascarenhas, negando autoria ao acusado Antônio Osiel Araujo Mascarenhas. Em seguida, com relação ao quesito genérico de absolvição, decidiu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, pela negativa de causa de implicasse na absolvição dos acusados. Por fim, com relação à qualificadora, também por maioria de votos, o Conselho de Sentença não reconheceu que o acusado agiu por motivo torpe. Em seguida, por maioria, reconheceu a ocorrência do privilégio. Em resumo, reconheceu o Conselho de Sentença pela ocorrência do crime de homicídio privilegiado em relação à vítima Luzivaldo Silva dos Santos.
Com relação ao crime de tentativa de homicídio que teve como vítima Nailma Carneiro da Silva Santos, por maioria de votos, entendeu o Conselho de Sentença pela materialidade e autoria. Em seguida, também por maioria de votos, entendeu o Conselho de Sentença que, assim agindo, os réus não quiseram e nem assumiram o risco de também ferir e matar a vítima Nailma Carneiro da Silva Santos, desclassificando o crime para lesão corporal, prejudicando os demais quesitos.
Sendo assim, em vista da decisão do Conselho de Sentença, tem-se que os acusados José Vanilson Araújo Mascarenhas e Vailson Araújo Mascarenhas praticaram os crimes de homicídio privilegiado e lesão corporal.
Passo, portanto, a dosar a pena.
Os acusados José Vanilson Araujo Mascarenhas e Vailson Araújo Mascarenhas são primários, tem bons antecedentes, não se pode dizer que tenham conduta social ou personalidade voltadas para o crime. Os motivos e circunstâncias são inerentes ao tipo penal. Sendo assim, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão, que reduzo em um terço pelo motivo do privilégio, tornando a pena definitiva, por falta de outras causas de aumento ou diminuição, agravantes ou atenuantes, em 4 (quatro) anos de reclusão.
Com relação à lesão corporal, constata-se através da prova pericial que a lesão foi de natureza leve. Assim, pelas mesmas razões, fixo a pena em 3 (três) meses de reclusão, que também torno definitiva na falta de causas de aumento ou diminuição, agravantes ou atenuantes.Por fim, torno a pena final em 04 (quatro) anos e (03) meses de reclusão.
A pena terá regime inicial semi-aberto e será cumprida na Colônia Penal de Simões Filho. (Rodovia Canal de Tráfego, Rua Matias dos Santos, s/n, Distrito de Pitanga dos Palmares, CEP: 43.700-000, Simões Filho – BA. Tel.: (71) 3369-1020 / 1029 / 1117 / 1138.) para onde deverá ser conduzido o condenado após o trânsito em julgado, conforme disposto no Provimento 08/2008, da Corregedoria Geral da Justiça.
Os acusados José Vanilson Araújo Mascarenhas e Vailson Araújo Mascarenhas responderão em liberdade e não vejo razões para decretar a prisão preventiva, reconhecendo-lhes o direito de apelar em liberdade.
Custas pelos condenados.
Conceição do Coité, 14 de abril de 2015
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito