O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quinta-feira, 14, considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Alagoinhas, Paulo Cézar Simões Filho, por ter contratado irregularmente a empresa QG Construções Ltda., que seria de propriedade do sobrinho do chefe de gabinete da prefeitura, no exercício de 2012. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, imputou multa de R$ 7 mil ao gestor e determinou o imediato encerramento do contrato celebrado, caso ainda esteja vigente.
A relatoria afirmou que, embora o vínculo parental existente entre o chefe de gabinete da prefeitura, entidade promotora da licitação, e o sócio da empresa vencedora não esteja compreendido expressamente dentre aqueles proibidos por lei, isso não significa que seja legítima a sua participação no certame, pelo contrário, trata-se de situação grave a ferir os princípios básicos da atividade licitatória e da administração pública. Ocupante de cargo de livre nomeação pelo prefeito e adstrito à confiança pessoal do administrador, não há dúvidas que o servidor pode exercer poder de influência nos rumos das contratações, caracterizando hipótese de impedimento.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA