A minuta do anteprojeto que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite aos magistrados brasileiros que passem a trabalhar em casa. A possibilidade está sendo chamada de Teletrabalho. A atualização da Loman está sob análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A modalidade do teletrabalho, home office ou trabalho remoto já é permitido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011.
Segundo o texto da proposta, “os tribunais e juízos poderão adotar a prática do teletrabalho nas respectivas unidades jurisdicionais, de forma que as atividades dos servidores e magistrados também possam ser executadas de modo remoto e fora de suas dependências”. A norma prevê a adoção do teletrabalho, em caráter provisório, para magistrados em “situação de risco”. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite o teletrabalho desde 2012 e, atualmente, possui 42 servidores trabalhando de casa. Com a avaliação positiva da experiência, a administração do TST ampliou de 30% para 50% o percentual de servidores de uma unidade que podem trabalhar em suas residências, desde que a mudança seja justificada. No início de maio, um servidor cego do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi o primeiro a receber autorização para trabalhar em casa, após o CJST regulamentar o tema para toda a Justiça trabalhista. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) regulamentou o teletrabalho em 2013. Caberá a cada tribunal editar as regras para o teletrabalho.