O plenário do Senado aprovou, ontem (10/06), a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PLS 6/2003). O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, apresentado em 2003. A proposta prevê uma série de garantias e direitos, constituindo uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência, legislando sobre questões relacionadas à educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura, esporte e outros. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
”Esta é um avanço muito esperada pelos 3,5 milhões de baianos que, assim como os demais brasileiros, serão beneficiados. É uma conquista de toda a sociedade”, comenta o superintendente dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) da Bahia, Alexandre Baroni
O projeto original do Estatuto da Pessoa com Deficiência é de 2003, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tendo recebido substitutivo da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi apoiado pelo próprio Paim. De volta ao Senado, o texto foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), que disse que a nova Lei “ajuda a melhorar a qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora os seus familiares”.
A matéria define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
São abordados diversos aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, como o acesso ao transporte, à moradia, educação e trabalho. O texto determina, por exemplo, que programas de habitação do governo reservem 3% das unidades habitacionais a pessoas com deficiência, que 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade garantida, e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos.
Algumas outras inovações do texto aprovado são a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências e reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.
O projeto cria o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos. Também estabelece que a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios.
Ascom/SJDHDS