O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. Os ministros vão analisar trêshabeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons.
A questão começou a ser julgada no ano passado na Primeira Turma da Corte. Na ocasião, o ministro relator dos processos, Luiz Roberto Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer mesmo em casos de reincidência. Para o ministro, isso evita o aumento da superlotação dos presídios.
Apesar do entendimento do ministro, a jurisprudência do Supremo define que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto qualificado. Diante do impasse, o tema foi remetido para o plenário do STF.
Na doutrina jurídica, o princípio da insignificância tem o sentido de absolver acusados que tenham cometido crimes de baixo poder ofensivo e lesão material. Para aplicar o princípio, o juiz deve levar em conta a falta de periculosidade da ação, o baixo grau de reprovação e valor do objeto furtado.