A empresa Parque de Vaquejada Maria do Carmo LTDA, localizada na Avenida Valdete Carneiro, Bairro da Vaquejada, em Serrinha, firmou na última semana um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Letícia Baird. No instrumento, a empresa se comprometeu a cumprir as cláusulas presentes em acordos anteriores de 2012 e 2014, vez que, tal como previstas anteriormente, não foram suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado. Letícia Baird destacou ainda que as obrigações assumidas pelo parque de vaquejada traduzem posturas preventivas e de minoração dos supostos danos contra a fauna (bovinos e equinos) que estão sob investigação, inclusive para fins de aferição da dicotomia cultura versus meio ambiente. “É importante esclarecer que o Inquérito Civil prossegue, havendo ainda diligências e colheitas de elementos de prova a serem executadas”, destacou Letícia.
No presente TAC, a empresa se comprometeu a impedir, no âmbito do Parque de Vaquejada, a utilização de quaisquer esporas traumáticas, a exemplo daquelas com rosetas, pérfuro-cortantes, de doma clássica; tolerando-se a utilização de espora não-traumática ou a não utilização. Ainda conforme o termo, os mesmos bovinos não serão submetidos a mais de duas rodadas de práticas durante todo o evento, salvo um terceiro ciclo, desde que, em pelo menos um deles, o animal tenha apenas transcorrido a pista, sem ter sido submetido à prática de vaquejada propriamente dita. A fim de evitar ofensa aos vaqueiros e demais animais participantes, a compromitente obrigou-se ainda a selecionar e utilizar apenas bois sem chifres ou com chifres que não causem ferimentos.
Dentre os equipamentos que deverão ter seu uso controlado durante as vaquejadas realizadas no parque estão os “arreios de cara”, “breques” e “cortadeiras”, que não deverão ser utilizados de forma inadequada, que cause ou tenha causado lesões nos animais, notadamente as que ostentem sinais de sangramento. Embocaduras que ofendam a integridade, seja de bovinos ou equinos, também deverão ter sua utilização impedida. A compromitente deverá ainda evitar, no âmbito da arena de competição do parque, especialmente durante a realização das práticas de vaquejada, a utilização de “taca”, “chicote” e “rebenque”, incluindo dentre as regras da competição a imediata desclassificaçlão de quem participe ou pretenda participar do evento descumprindo as normas.
Para funcionar como responsável técnico do evento, a empresa se comprometeu a prover, por sua conta, médico-veterinário, habilitado e devidamente autorizado por seu conselho profissional, a quem caberá velar pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelas normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem e atendendo imediatamente qualquer animal que se machuque participando direta ou indiretamente da competição nos limites do parque de vaquejada. Em caso de descumprimento do quanto acordado, a empresa poderá pagar multa por cada cláusula descumprida, além de estar sujeita a ser resposabilizada civil, administrativa e criminalmente, inclusive no âmbito do dano moral coletivo.
A promotora de Justiça Letícia Baird destacou que o compromisso foi firmado num momento importante, em que tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Um projeto de lei semelhante está em discussão na Assembleia Legislativa da Bahia visando regulamentar a vaquejada nos moldes da lei cearense.