As Portarias 1.024 e 1.025/2015 do Ministério da Saúde determinam que as prefeituras que têm número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) acima do máximo estabelecido não receberão a Assistência Financeira Complementar (AFC) de 95% e tão pouco o incentivo de 5% da União para arcar com o pagamento desses profissionais. No caso do chamado AFC e incentivo para os Agentes de Combate à Endemias, até a presente data, nenhum Município brasileiro recebeu.
Por conta dessas portarias, os gestores municipais terão de fazer uma escolha importante: arcar com recursos próprios o pagamento do piso dessa quantidade a mais de profissionais ou se adaptar ao quantitativo estipulado pelo Ministério da Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica onde explica em detalhes qual o prejuízo aos governos municipais com a edição das duas Portarias.
Problema a ser resolvido
Segundo levantamento da CNM, 1.793 Municípios têm agentes comunitários (de endemias e de saúde) acima do limite máximo estabelecido. Portanto, essas portarias prejudicam os Municípios que, preocupados em atender as crescentes demandas de saúde da população, optaram por manter um número maior de ACS e ACE.
O Município que extrapolar o número de agentes terá de arcar com o piso salarial da categoria, e isso deve gerar problemas ao ente federado, alerta a CNM. Primeiro porque essa mudança ocorre no meio do ano orçamentário, com planejamento financeiro programado para todo o ano, e segundo porque coloca em risco à assistência prestada pelos ACS e ACE.
Recentemente, o Brasil viveu uma gravíssima multiplicação de casos de dengue, problemas decorrentes leishmaniose e febre chikungunya. Além dessas doenças, os ACS e ACE fazem parte das ações em Saúde necessárias aos cuidados das doenças crônicas e crônicas-degenerativas. Esses casos precisam de constante monitoramento por parte das equipes de saúde. Assim, é bem complicado para os governos municipais apenas dispensar os agentes a mais do total estabelecido.
Custos
Ao manter os ACE e os ACS, os Municípios terão que pagar o 5% do valor total e encargos sociais do piso. Portanto, Ministério da Saúde, além de impor um piso nacional e paramêtros nas portarias, transfere cada vez mais a responsabilidade do financiamento para o Município.
Muito além das portarias, a CNM faz outra observação: o atual valor repassado para a contratação dos agentes está defasado. Segundo estudos técnicos da CNM, o total de R$ 1.014,00 está 11,5% menor de acordo com correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). E não há previsão de reajuste do valor repassado ao programa até o momento.
De imediato, o mais importante, para a CNM, é que os Municípios façam adequação financeira no repasse total do piso salarial nacional dos ACS e dos ACE.
Veja Nota Técnica
Acesse a íntegra das Portarias 1.024/2015 e 1.025/2015
Clique aqui para acessar o decreto que estabelece o número de agentes por Município