Prática comum em hospitais e clínicas médicas da rede particular, a exigência do “cheque-caução” pode estar com os dias contados. Aprovado na manhã desta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto 21.284/2015 pretende proibir a cobrança em casos de atendimento e internações emergenciais. De acordo com o PL, de autoria do deputado Rogério Andrade (PSD), o tratamento adotado hoje é “indigno” já que presume que o consumidor é potencialmente suspeito de não pagar pelo serviço.
Presidente da CCJ-BA, o deputado Joseildo Ramos (PT) reiterou a importância de normatizar e inibir a continuidade da cobrança. “É uma prática abusiva do ponto de vista do interesse primeiro do cidadão e da saúde pública”, afirmou.
O projeto ressalta ainda que atualmente as empresas que fazem a requisição do caução ferem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor que, respectivamente, preconizam que a retribuição só será paga depois que o serviço for executado e que o fornecedor de produtos e serviços não pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Outros projetos
A Comissão de Constituição e Justiça deu seguimento ainda à proposição 21.076/2015, da deputada Fabíola Mansur (PSB), que torna obrigatório o primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse na creche ou escola. De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil.
Outro projeto aprovado pelo colegiado, de autoria do deputado Adolfo Viana (PSDB), foi o PL 19.393/2011. O projeto torna obrigatório a instalação e utilização, em veículos de transporte coletivo urbanos e intermunicipais, de um dispositivo de segurança que, ao ser acionado, emite pedido de socorro pelo letreiro digital do veículo com a mensagem: “assalto – policia 190”.