O Estado da Bahia e a Prefeitura de Salvador iniciam nesta terça-feira (3), na Arena Fonte Nova, em Salvador, a negociação de dívidas tributárias com cidadãos e empresas interessadas em renegociar as dívidas administrativas em atraso, contraídas até 2014, com descontos de juros e multas que podem chegar a 100%, o que na opinião do advogado Gilberto Badaró, é uma excelente oportunidade para deixar as contas das empresas em dia, num período de forte crise econômica
As negociações vão ser realizadas no Mutirão Acordo Legal, que será aberto às 9h, com a presença do governador Rui Costa, do prefeito de Salvador, ACM Neto, do presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, Eserval Rocha e Olegário Monção Caldas, respectivamente.
O atendimento ao público, na Arena Fonte Nova, que contará com a participação de magistrados, juízes leigos e conciliadores, ocorrerá das 8 às 19h, entre terça e sexta-feira (3 e 6), exceto no sábado (7) e domingo (8), quando o serviço será encerrado às 13h. O Acordo Legal é uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, que lançou a ação no País por meio do Programa Nacional de Governança Diferenciada de Execuções Fiscais.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já expediu as intimações aos contribuintes com débitos nas secretarias das fazendas do Estado e do Município. Gilberto Badaró, da Badaró Almeida & Associados, informa que “o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode pagar dívidas de impostos como ICMS, IPVA, IPTU e ISS, entre outros, ajuizadas ou não”.
– Mas O contribuinte, mesmo com estes benefícios e condições acima previstos, deve ficar bem atento com a exigibilidade do débito fiscal, averiguando se o mesmo está prescrito ou se é parte legítima do processo, por exemplo – enfatiza.
O objetivo do programa, é reduzir a demanda de execuções fiscais em trâmite no Judiciário, evitando assim o congestionamento dos processos no judiciário. Pelo Município de Salvador, o mutirão prevê descontos de até 100% sobre os juros e as multas para quem vai pagar à vista. Para os débitos do ICM e ICMS, a redução prevista é de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para o parcelamento em 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses.
Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
Débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e não ajuizados poderão ser contemplados por transação extrajudicial, a ser realizada pela Procuradoria Geral do Estado, com os mesmos percentuais de redução de multas e acréscimos das transações judiciais.
Ademais, os acordos extrajudiciais atenderão às mesmas condições os débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Por Jolivaldo Freitas