“A finalidade é garantir os direitos de mais de 260 mil servidores preservando o equilíbrio financeiro e orçamentário do Estado”, disse o secretário estadual da Administração (Saeb), Edelvino Góes, nesta quarta-feira (9), a respeito do projeto de lei e da emenda constitucional que ajustam os dispositivos da Constituição Estadual e das leis nº 6.677/1994, nº 6.932/1996 e nº 7.990/2001. “Desta maneira, a política de recursos humanos para todo o funcionalismo baiano será uniformizada de acordo com o que já é praticado pela União e em outros estados brasileiros, como São Paulo”, acrescentou o secretário.
A proposta de reformulação encaminhada à Assembleia Legislativa está relacionada à concessão de licença-prêmio, estabilidade econômica e gozo de férias, mas não implica no fim do benefício para nenhum servidor que já faz parte do quadro funcional do serviço público baiano. “Identificamos a necessidade de corrigir algumas distorções e excessos para harmonizar esses benefícios para o conjunto dos servidores do Estado”, explicou Góes.
De acordo com os instrumentos, será extinto o direito à licença-prêmio apenas para os novos servidores. Atualmente, o prazo é três meses de dispensa remunerada a cada cinco anos de exercício no Estado, sem interrupção – como o previsto no Artigo nº 107 do Estatuto do Servidor (Lei 6.677/1994). Com a regra, os novos servidores não terão direito a este benefício. Outros estados já adotam esta mesma orientação para os servidores; a União, inclusive, desde 1996 para os servidores federais.
Aos atuais servidores efetivos serão aplicadas duas regras de transição. Não será permitida a acumulação de novas licenças-prêmio, devendo este grupo gozar do benefício em até cinco anos após a sua aquisição. Em segundo lugar, as licenças-prêmio já acumuladas poderão ser gozadas até a aposentadoria. Se o servidor não requerer o benefício dentro deste prazo, perderá automaticamente o direito à dispensa remunerada. Aos chefes mediatos e imediatos cabe a programar o calendário de licenças-prêmio dos integrantes de sua equipe. A concessão do benefício é obrigatória e dificultar seu recebimento – algo que, historicamente, gera insatisfação entre os servidores – cabe apuração de responsabilidade da chefias.
Pelos projetos de lei, também fica extinto para novos servidores o direito à estabilidade financeira – regra já adotada pela União desde 1997 e também por outros estados. O Artigo nº 92, da Lei 6.677/1994, versa sobre este quesito. Hoje, o servidor ocupante de cargo em comissão com dez anos de serviços prestados ao Estado pode alcançar retribuição de 30% do valor correspondente ao cargo de maior símbolo que tenha ocupado por mais de dois anos, ou a diferença deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.
Como no caso anterior, a extinção do direito à estabilidade financeira se aplica a partir do ingresso de novos servidores. Para quem já figura no quadro funcional do Estado, as regras serão diferentes. Poderão gozar do benefício servidores que completarem quinze anos de serviços prestados e oito anos à frente do mesmo cargo em comissão.
No que diz respeito às férias dos servidores estaduais – novos ou já ingressos no Estado – será obrigatório seu gozo em até doze meses após o período aquisitivo. Aos chefes mediatos e imediatos é obrigada a programação e a concessão de férias ao servidor, sob pena de apuração de responsabilidade, salvo situações extremas – como calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral – e desde que a decisão esteja em concordância com o chefe do Executivo estadual.
“A Bahia escolheu um processo de ajuste e mantém uma regra de transição mantendo o direito a esses benefícios para os atuais servidores”, acrescentou o secretário da Administração, que prevê uma economia em torno de R$ 200 milhões para o Estado.