A Rede e o PPS apresentaram na tarde desta terça-feira (1º) representação contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) no Conselho de Ética do Senado. O documento, que pede a cassação do mandato de Delcídio, foi protocolado pelos líderes – e únicos representantes – dos dois partidos no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e José Medeiros (PPS-MT).
Delcídio foi detido na última quarta-feira (25), pela Polícia Federal, acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
Em conversa que teve o áudio gravado, o senador do PT ofereceu ajuda financeira à família do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Em depoimento a procuradores da República, o filho do ex-dirigente da estatal, Bernardo Cerveró, informou ter tido a oferta para receber R$ 50 mil mensais.
A representação protocolada nesta terça pela Rede e pelo PPS afirma que é “cristalino” o “abuso de prerrogativas” por parte de Delcídio, “na medida em que se valeu do seu cargo público, sua envergadura institucional e sua influência e trânsito sobre as estruturas de Estado para favorecer-se, obstar a sua própria responsabilização criminal e a de terceiros”.
O texto dos oposicionistas ressalta que a prisão do parlamentar petista, chancelada pelo plenário do Senado na última quinta-feira (26), trouxe comoção social. O documento diz ainda que Delcídio foi o primeiro senador preso no exercício do mandato desde a redemocratização. O documento cita notícias da imprensa e traz trechos do documento da Procuradoria Geral da República (PGR) protocolado no Supremo Tribunal Federal e que deu origem à prisão no senador.
Também mostra trechos do texto do ministro Teori Zavascki que determinou a prisão de Delcídio e da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que referendou, por unanimidade, a decisão de Teori.
“A teor do requerimento capitaneado pela Procuradoria Geral da República, o representado será investigado por crimes contra a Administração da Justiça, contra a Administração Pública, organização criminosa e lavagem de dinheiro, para a consecução dos quais teria havido a sua participação, o que desde já caracterizam crimes gravíssimos”, diz o documento.
Em seguida, a representação argumenta que, dos detentores de mandato, “são exigidos de modo permanente o decoro e a compostura adequada ao cargo que exercem”.
“Ao Senador é muito mais rigorosa a proibição legal de realizar atos e práticas abusivas ou contrárias à probidade, legalidade, moralidade, assim como às regras de costume e de comportamento. Desse modo, independentemente de praticados no exercício efetivo do mandato, ou na sua vida privada, o decoro se impõe integralmente a agentes políticos desta envergadura.”
Em seguida, o documento conclui que há “elementos de prova suficientes o bastante para justificar a abertura de processo de quebra de decoro parlamentar”.
G1.com