As contas do prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de ontem (15) pela reincidência na extrapolação do percentual máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$14.203,05, sendo R$11.868,80 pela realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$2.334,25 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
Apesar de advertido, o gestor não conseguiu reconduzir a despesa total com pessoal ao percentual de 54% da receita corrente líquida, vez que no 1º quadrimestre de 2014, os gastos alcançaram o montante de R$55.523.441,90, representando 66,90% da RCL.
TCM