Através de um novo projeto de lei, preocupado com a segurança do público que frequenta locais fechados, o deputado Alex da Piatã (PMDB) quer a instituição da obrigatoriedade da colocação de uma placa nos recintos informando a quantidade máxima de pessoas permitidas, em pé e sentadas.
Segundo o texto, “todos os estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares, deverão afixar uma placa indicativa da capacidade máxima de lotação, compreendendo o número de pessoas sentadas e o número de pessoas permitidas em pé”.
A placa de aviso, ainda de acordo com o PL, com “no mínimo 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura”, e menciona os dados da lei, informando o telefone da Defesa Civil.
A proposição ainda define que o cálculo que determinará a capacidade de lotação do lugar deve “constar no projeto técnico de prevenção a incêndios e o respectivo auto de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros”.
Na justificativa, o deputado reitera o objetivo da ação. “O projeto pretende esclarecer o público sobre a capacidade de lotação do local que frequenta, visando segurança e configuração de excessos, para denuncia”, esclarece o parlamentar, preocupado em garantir “que estabelecimentos respeitem a capacidade máxima, evitando assim possíveis tragédias em nosso Estado. A superlotação pode prejudicar todos que lá estão, caso haja algum tumulto”, encerrou.
Fonte: Bahia Comunicação e Assessoria