O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça uma denúncia-crime contra a prefeita de Amargosa, Karina Silva (PSB), por fraude em licitação. A acusação, além de superfaturamento com uma empresa fantasma, envolve benefício direto a um primo da gestora municipal. E o ‘pecado capital’ não para por aí. De acordo com o órgão fiscalizador, o local apontado como sede da pessoa jurídica, na verdade, funciona um templo religioso.
Um contrato de aluguel de máquinas, segundo o MP-BA, foi firmado com superfaturamento no valor e com uma empresa de fachada. A empresa IC Construção, Urbanismo e Locação de Veículos LTDA, cujos sócios são Ícaro e Carlos Longo, foi contratada há pouco mais de dois anos, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2013, para locar à Prefeitura de Amargosa máquinas de terraplanagem, com operador.
A IC Construção, Urbanismo e Locação de Veículos LTDA, conforme apurado pelo Ministério Público, é uma empresa fantasma. Após visita ao endereço que deveria ser da empresa, o órgão constatou que funciona, em verdade, a “Igreja Missionário Vencendo com Cristo”.
De acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a referida empresa não tem autorização para fornecer as máquinas com operador. Além disso, os valores praticados pela contratada em 2013 foram 67% maiores do que foi pago no ano anterior pela prefeitura, o que demonstra, de acordo com o MP-BA, o superfaturamento do contrato.
No mesmo processo, também contam como réus o primo da prefeita, Luis Alberto Silva Júnior, e os sócios da empresa, Ícaro Longo e Carlos Longo. O parente da prefeita Karina Silva operava os serviços no município em nome dos envolvidos, utilizando notas fiscais da empresa IC Construção. Segundo a denúncia, a prefeita autorizava os pagamentos à IC Construção, tendo assinado Termo Aditivo ao Contrato celebrado diretamente com o seu primo, Luis Alberto.
Notas fantasmas
Segundo registrado na listagem de processos pagos relativos ao período de janeiro a dezembro de 2013, a prefeitura de Amargosa efetuou pagamentos da ordem de R$ 62.445 mil. Nos referidos processos de pagamentos, a empresa IC Construção emitia notas fiscais como se realmente tivesse prestado os serviços, o que, de acordo com o MP, não condiz com a realidade.
“Portanto, tais notas fiscais são ideologicamente falsas, porquanto, malgrado formalmente prefeitas, não retratam a realidade dos serviços prestados”, acusa o promotor de Justiça, Jader Santos Alves.
O Ministério Público da Bahia fixou o valor da causa em R$ 100 mil para efeitos fiscais.
Prefeita se defende
A prefeita Karina Silva, através de sua assessoria jurídica, se defendeu das acusações. Apesar do próprio Luis Alberto ter admitido em juízo o parentesco de terceiro grau,a gestora garantiu que não tem laços sanguíneos com o acusado. Acusada de improbidade administrativa, Karina Silva disse que ainda não foi intimada a prestar depoimento e contestou as acusações do Ministério Público da Bahia.
“Durante a execução do contrato, a prefeitura não recebeu qualquer denúncia envolvendo a empresa contratada, seja por parte de vereadores, do Ministério Público ou de qualquer cidadão. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa tem total autonomia na condução dos processos licitatórios, inclusive na análise e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços, jamais tendo havido qualquer interferência da Prefeita Municipal nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão, que sempre são pautados na mais absoluta lisura e transparência”, disse, através de email enviado ao Bocão News.
O superfaturamento também foi refutado pela gestão. “A empresa vencedora do Lote IV do Pregão Presencial nº 004/2013, IC Construção Urbanismo e Locação de Veículos Ltda – ME, apresentou o valor unitário de diária da máquina retroescavadeira em R$ 345,00, incluindo condutor e combustível. As demais empresas classificadas apresentaram valores que variaram de R$ 400,00 a R$ 450,00. Além de ter apresentado o menor preço, a referida empresa foi habilitada pela Pregoeira por ter apresentado toda a documentação exigida no edital. O único Termo Aditivo firmado com a empresa IC Construção, Urbanismo e Locação de Veículos Ltda – ME tratou-se apenas de prorrogação de prazo e não de acréscimo de preço, não sendo verdadeira a alegação de que houve acréscimo de valores ao valor unitário de diária contratado”, alegou.
Sobre as condições da IC Construção de cumprir o que está no contrato e a sede da empresa em uma igreja, a prefeitura disse que não teria como obter as informações previamente.
“O artigo 30, § 6º da Lei nº 8.666 de 1993 determina que “as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.”. Assim, a Prefeitura Municipal de Amargosa não poderia exigir dos participantes da licitação a prova de que eram proprietários das máquinas e equipamentos a serem locados pela Administração”, justificou
Bocão News