Famílias que têm crianças com microcefalia, associada ao vírus da zika, podem realizar o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do governo federal que concede descontos de até 65% na conta de energia.
Segundo informações da Coelba, para participar, a família precisa estar cadastrada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com atenção à categoria do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Essa categoria é voltada para pessoas com deficiência, dentre as quais estão inseridas as crianças com diagnóstico de microcefalia.
Para o cadastro na Coelba, é preciso apresentar o número do benefício em qualquer canal de atendimento da empresa (agências de atendimento, rede Coelba Serviços, ou site www.coelba.com.br).
A Coelba informou que irá conceder o benefício às crianças cadastradas nas agências do INSS na capital e interior. Além de apresentar o BPC do beneficiário na categoria 87, os pais ou responsável deverá também ter em mãos o CPF e RG da criança e uma conta de energia de onde mora a família, para efetivar a solicitação do desconto. Não é necessário ser o titular da conta. A Coelba destaca que não é preciso levar a criança às agências de atendimento ou rede Coelba Serviços. Basta que a solicitação atenda aos critérios, comprovados por meio da documentação apresentada.
Orientações do INSS
Para obter o Benefício da Prestação Continuada (BPC), os critérios e procedimentos são:
– A família deve ser de baixa renda: a renda per capta deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente; essa renda é calculada somando-se o rendimento de todos os membros da família e dividida pelo número total de integrantes. Família considerada é o pai, a mãe e os irmãos solteiros.
– Haverá avaliação por assistente social para que sejam definidos os parâmetros socio-econômicos.
– Haverá avaliação pela perícia medica para definição da existência e do grau da deficiência.
– É interessante que a família buque orientação no CRAS ou CREAS que são os centros de assistência social do município e estado (procurar um ou outro). Essa orientação é importante para o correto preenchimentos dos formulários (requerimento e composição do grupo familiar)
– Também é possível ser auxiliado pelo INSS para essa finalidade. O agendamento é feito através do 135 ou site (www.mps.gov.br) no serviço “amparo social ao deficiente” para o primeiro atendimento.
– Avaliação social e perícia serão agendadas pelo INSS depois do primeiro atendimento.
G1.com