Bahia

Família de criança com microcefalia pode ter desconto na conta de energia

Pais ou responsável deve estar cadastrado em benefício do INSS.

Grupo no Zap

Famílias que têm crianças com microcefalia, associada ao vírus da zika, podem realizar o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do governo federal que concede descontos de até 65% na conta de energia.

Segundo informações da Coelba, para participar, a família precisa estar cadastrada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com atenção à categoria do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Essa categoria é voltada para pessoas com deficiência, dentre as quais estão inseridas as crianças com diagnóstico de microcefalia.

Para o cadastro na Coelba, é preciso apresentar o número do benefício em qualquer canal de atendimento da empresa (agências de atendimento, rede Coelba Serviços, ou site www.coelba.com.br).

A Coelba informou que irá conceder o benefício às crianças cadastradas nas agências do INSS na capital e interior. Além de apresentar o BPC do beneficiário na categoria 87, os pais ou responsável deverá também ter em mãos o CPF e RG da criança e uma conta de energia de onde mora a família, para efetivar a solicitação do desconto. Não é necessário ser o titular da conta. A Coelba destaca que não é preciso levar a criança às agências de atendimento ou rede Coelba Serviços. Basta que a solicitação atenda aos critérios, comprovados por meio da documentação apresentada.

Orientações do INSS
Para obter o Benefício da Prestação Continuada (BPC), os critérios e procedimentos são:

– A família deve ser de baixa renda: a renda per capta deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente; essa renda é calculada somando-se o rendimento de todos os membros da família e dividida pelo número total de integrantes. Família considerada é o pai, a mãe e os irmãos solteiros.

– Haverá avaliação por assistente social para que sejam definidos os parâmetros socio-econômicos.

– Haverá avaliação pela perícia medica para definição da existência e do grau da deficiência.

– É interessante que a família buque orientação no CRAS ou CREAS que são os centros de assistência social do município e estado (procurar um ou outro). Essa orientação é importante para o correto preenchimentos dos formulários (requerimento e composição do grupo familiar)

– Também é possível ser auxiliado pelo INSS para essa finalidade. O agendamento é feito através do 135 ou site (www.mps.gov.br) no serviço “amparo social ao deficiente” para o primeiro atendimento.

– Avaliação social e perícia serão agendadas pelo INSS depois do primeiro atendimento.

G1.com