O prefeito de Pé de Serra, Hildefonso Vitório dos Santos, que faleceu no ano passado depois de sofrer Acidente Vascular Cerebral – AVC foi multado em R$10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que restituir o montante de R$755.776,08 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão de pagamentos realizados sem respaldo contratual, o que ocasionou prejuízo ao erário. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, caso entenda que houve a prática de ato de improbidade administrativa.
No exercício de 2013, a Prefeitura contratou por dispensa de licitação a empresa RN Construções e Empreendimentos LTDA. para a prestação de serviço de transporte escolar e intermediação de mão de obra, no montante total de R$470.000,00. Ocorre que, além da evidente burla ao devido procedimento licitatório, visto que a empresa não se enquadrava nas hipóteses previstas para dispensa da licitação, foi constatado que um dos sócios da contratada era servidor comissionado da Prefeitura, investido no cargo de chefe de divisão, o que impedia a participação da empresa em eventual licitação.
A relatoria ainda identificou que os pagamentos decorrentes do contrato celebrado a partir deste processo de dispensa inválido superaram o valor contratual, sem qualquer prova da lavratura de termos aditivos. Embora o contrato n. 841/2013 fosse de R$370.000,00, foram pagos a empresa RN o montante de R$972.601,08, isto é, R$602.601,08 a mais, cerca de 62,86% do valor contratual. O mesmo aconteceu com o contrato n. 842/2013, que, apesar do valor de R$100.000,00, resultou no pagamento de R$253.175,00 à RN, ou seja, R$ 153.175,00 a mais, cerca de 53,17% do valor contratual. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal deve não ter conhecimento da morte do prefeito mencionado ocorrida no dia 11 de dezembro de 2015. Ou se tem como se procede tal situação. Não é a primeira vez que isto acontece em publicações do TCM.
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