A Lei da Ficha Limpa será tema de debate a ser realizado pela União dos Municípios da Bahia (UPB) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira (12/4), durante o Fórum Eleição 2016: Processo Eleitoral e Condutas Vedadas, que acontece no auditório da UPB no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O intuito é orientar gestores, assessoria jurídica e candidatos sobre inelegibilidades e registro eleitoral para o pleito de outubro. O ciclo de debates sobre as eleições foi iniciado em março e está no segundo módulo. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelos sites www.upb.org.br e www.tre-ba.jus.br.
A capacitação está no segundo módulo e é instruída pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA). O debate será aberto com palestra do doutor em ciências sociais e mestre em Direito, Prof. Jaime Barreiros Neto, em seguida o Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos do TRE/BA, Jonas de Oliveira Dias Júnior, orienta sobre “convenções partidárias, a escolha e o registro de candidatos”. Na parte da tarde será discutido o “abuso de poder nas campanhas eleitorais e as condutas vedadas pela lei aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, em palestra ministrada pelo professor mestre em Direito, Rafael Barreto.
O papel educativo e orientador do fórum é destacado pela presidente da UPB, prefeita Maria Quitéria. “No primeiro evento tratamos da minirreforma política e a receptividade foi excelente, esperamos continuar contribuindo para que as eleições municipais deste ano sejam conduzidas pelos candidatos com maior respaldo jurídico. Esse cunho orientador que buscamos imprimir no trabalho da UPB”, afirmou a gestora.
Lei Complementar 135/2010
Editada em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os gestores condenados em processos criminais em segunda instância, os que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável, cometeram crime eleitoral ou infringiram a Constituição Federal, entre outros critérios. A norma é fruto do projeto de iniciativa popular convertida em lei pelo Congresso Nacional, com vistas a promover maior moralidade e probidade na condução da administração pública.
Fonte:ASCOM/UPB