O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou na última terça-feira (17) o registro estadual do Partido Nacional Corinthiano (PNC). Também foram aprovados os registros municipais de São Paulo e Ubatuba, litoral paulista.
A aprovação estadual é uma das etapas que o partido deve cumprir para obter o registro em âmbito nacional. De acordo com o TRE, o partido cumpriu os requisitos exigidos na legislação eleitoral em relação à documentação necessária. Entre outras exigências, o PNC comprovou, até o momento, o apoio de 24.710 eleitores no estado – o apoio mínimo seria de 21.262 eleitores, ou seja, 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no último pleito.
O apoio dos eleitores é comprovado mediante listas ou formulários organizados pela legenda em fase de criação, com assinatura e dados de cada eleitor, e apresentados às zonas eleitorais para certificação.
Recusa nacional
Em setembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro. À época, os ministros verificaram que os dirigentes não apresentaram a documentação necessária para a oficialização da nova legenda. Para conseguir a aprovação nacional, os fundadores deverão fazer um novo pedido.
O Partido Nacional Corinthiano começou a ser organizado em agosto de 2014. O site da agremiação política define a sigla como um “movimento de cidadãos, e não de políticos profissionais ou homens de aparelho”. Nas redes sociais, os fundadores comemoraram a aprovação.
“Queremos agradecer a todos que trabalharam direta ou indiretamente durante todo esse processo, que vai desde a coleta das assinaturas até o julgamento final dos pedidos”, diz texto publicado no perfil do partido no Facebook.
Processo
Os fundadores da nova agremiação, que não podem ser menos do que 101 eleitores no exercício de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, nove estados, devem elaborar o programa e o estatuto partidários.
A partir disso, o partido precisa obter, no período de dois anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um desses locais.
O partido político, então, solicita o registro da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, entra com o pedido de registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no TSE.
G1.com