Estava previsto para iniciar às 09h, mas só começou às 10h30 desta terça-feira, 14, o julgamento de Leandro de Jesus Silva, 26 anos, acusado de ter matado a facadas sua companheira Aiane Kathiele Souza Reis. O crime aconteceu em 19 de junho de 2015, na residência da vítima, no Conjunto Habitacional Mário da Caixa, em Conceição do Coité. Leandro foi preso 10 dias depois do crime na cidade de Quijingue
Na acusação está atuando a promotora de Justiça doutora Grace Inaura da Anunciação e na defesa do acusado o advogado Leonardo Guimarães. O Salão do Júri do Fórum Durval da Silva Pinto está completamente lotado, pois o crime foi considerado entre os de maiores repercussão e comoção social do município.
Segundo doutor Gerivaldo Alves Neiva que está presidindo o júri a tendência que seja longo, mas acredita que no inicio da noite poderá ter o desfecho.
O juiz disse que o réu poderá ou não ser enquadrado em caso de crime de feminicidio,” isso vai depender muito do desenrolar do julgamento e a pena do feminicídio é mais rígida, podendo o réu ser condenado a pena de 12 a 30 anos,” afirmou o magistrado.
Caso seja caracterizado como feminicídio, Leandro será o primeiro réu a ser punido pela Lei lei 13.104/15 que entrou em vigor em 09 de março de 2015. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.
Redação CN