O juiz federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas, Igor Matos Araújo, condenou Moises Silva Barbosa, ex-gerente da agência dos Correios da cidade, por improbidade administrativa. O réu é acusado de desviar dinheiro da agência e foi condenado a ressarcir integralmente o dano, equivalente a R$ 38.159,48, a ser corrigido; adicionado da multa civil de R$ 15 mil, levando em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente; além de ter a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.
Segundo o Ministério Público Federal, que moveu a ação pública, o réu se apropriou indevidamente, entre 2011 e 2012, de dinheiro que tinha posse por conta do seu cargo e função de confiança da agência de Água Fria na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. No processo administrativo disciplinar a que o réu se submeteu, consta que ele subtraiu para si a quantia de R$ 38.159,48 o que resultou na aplicação da sua demissão por justa causa.
O réu mentiu para se defender em interrogatório judicial. Ele afirmou que, na verdade, haviam discrepâncias no caixa da agência e que seu superior hierárquico era avisado mas dizia que ele não deveria se preocupar. Ele afirmou que havia inventado essa história por influência do auditor que acompanhava o caso. O magistrado entendeu que a argumentação não merecia prosperar enumerando tendo e vista que “não é verossímil que para explicar um fato menos grave (irregularidade na contabilidade na agência) o réu tenha inventado ser o autor de um fato mais grave (peculato). E adicionou que “mesmo em seu interrogatório judicial, ocasião em que negou assertivas feitas na via administrativa, o réu repetiu elementos laterais daquela versão que indicam ser ela a verdadeira, quais sejam: seus problemas financeiros e a fragilidade da saúde do pai.”
Bahia Notícias