O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo, promulgou na manhã desta quarta-feira (14), dez novas leis, criadas a partir de projetos aprovados na Alba e propostos pelos parlamentares, que beneficiam a população baiana.
Entre as leis que mais se destacam estão, a 13.578/2016, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento; a lei 13.576/2016 que dá prioridade aos procedimentos judiciais relacionados à adoção de menores; a 13.577/2016, que obriga a comunicação de nascimentos de crianças sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.
Lei 13.578/2016 – Projeto de lei 20.154/2013 proposto pelo deputado Targino Machado
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A lei proíbe a cobrança, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica do Estado da Bahia, da taxa de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento da fatura relativa ao fornecimento de energia elétrica.
Dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como objeto adoção de menores. Os procedimentos judiciais em tramitação perante o Poder Judiciário Estadual, que tenham como objeto a adoção de menores, receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública. Pela lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.
Dispõe sobre a utilização prioritária do asfalto ecológico em todos os programas de recapeamento e asfaltamento de rodovias no estado da Bahia e dá outras providências.
Disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligações de água e esgoto, no âmbito do Estado da Bahia. Pela lei, fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do Estado da Bahia, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente, servida por ligação de água e esgoto.
Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Estado da Bahia. Pela lei, fica proibida no Estado da Bahia a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.
O Poder Executivo fica obrigado a criar o Selo Motorista Cidadão. Pela lei, o Selo Motorista Cidadão tem como objetivo incentivar uma direção preventiva, consciente e responsável, além de incentivar novas atitudes e práticas dentro da realidade do trânsito no estado.
Dispõe sobre a instalação de um sistema de reaproveitamento da água da chuva restrito ao consumo pessoal, que não envolva o consumo por seres humanos, nos prédios e moradias construídos pelo Governo do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a inclusão de uma aula semanal sobre os danos a saúde, causados pelo fumo, álcool e tóxicos, em todas as escolas do âmbito estadual e privado do Estado da Bahia.
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de dispositivo de segurança em veículos de transporte coletivo objetivando garantir a segurança pública.