Depois do Ministério Público Eleitoral – MPE através de sua representante legal promotora Grace Inaura Anunciação Melo, manifesta-se pelo indeferimento da candidatura de Izaque Junior (PMDB) a prefeito de São Domingos na última segunda-feira, 05, na terça, 06, o juiz Eleitoral da 120ª Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro acatou ao pedido de impugnação, feita pela Coligação “São Domingos Pode Mais”, que tem como candidato a prefeito Ilário Antônio Neto Rios Carneiro(PP).
De acordo com o magistrado, julga procedentes os pedidos formulados na ação de impugnação, indeferindo o registro de candidatura de Izaque Junior, para concorrer ao cargo de prefeito, em razão de reconhecer presente causa de inlegibilidade insculpida, no art.1º, “g”, da lei complementar nº 64/90.
O processo que motiva a impugnação de Izaque Junior seria pela desaprovação das contas da Prefeitura de São Domingos referente a recursos estaduais do convênio nº 87/2004 o condenando e pedindo a devolução no valor de R$ 44.907, 20, corrigido monetariamente, em decorrência de pagamento de serviços não realizados no valor de R$ 12.103,74, além de outros valores conforme sentença.
A decisão do juiz de Valente aconteceu no dia 6, mas o dia 7 de setembro, feriado nacional não foi empecilho para os advogados recorrerem da decisão, e logo foi divulgado pelo jurídico do pré-candidato que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, através da Decisão Judicial proferida dia 07 de setembro de 2016, através da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE-BA que teria, no ano de 2011, desaprovado as contas do pré- candidato Izaque Junior.
O juiz teria determinado ainda que o Tribunal de Contas do Estado – TCE-BA não inclua o nome de Izaque na lista de gestores inelegíveis por contas desaprovadas. A decisão encaminhada ao CN (veja).
Para o jurídico da coligação que pede a impugnação, até então a decisão acima proferindo a liminar não tem nenhum efeito no processo eleitoral que indeferiu a candidatura, pois, só dará efeito se essa decisão for juntada no processo e o juiz de Valente conseguir reformar a decisão no Tribunal Regional Eleitoral- TRE. Segundo nota, até então a decisão do juiz de Valente está intacta, ou seja, está mantido o indeferimento da candidatura de Izaque Junior e o que circulou ontem no feriado, não havia sido publicado no Diário Oficial e que toda decisão só tem validade se publicada.
A batalha judicial deve continuar nos próximos dias.