A justiça eleitoral de Conceição do Coité julgou improcedente a ação de impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito Vertinho e decidiu manter sua candidatura a prefeito. O candidato da oposição teve o pedido de registro de candidatura impugnado por já ter sido condenado por improbidade administrativa e ter os direitos suspensos por três anos, além de responder a diversos processos na justiça federal pelo mesmo motivo.
No pedido de impugnação, os advogados da coligação Avante Coité (Assis) alegaram que o ex-prefeito Vertinho foi condenado pela Justiça Federal por ter nomeado secretário da saúde o proprietário de uma clínica conveniada com o SUS, sendo condenado a pena de multa, proibição de contratar com a administração pública e teve os direitos políticos suspensos. Além disso, alegaram que o ex-prefeito ainda responde a 14 processos por improbidade administrativa na Justiça Federal de Feira de Santana.
Em sua defesa, o ex-prefeito Vertinho alegou que a sentença que suspendeu seus direitos políticos ainda não transitou em julgado, pois ainda existe recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e que a justiça eleitoral de Coité não teria competência para interferir na decisão da justiça federal para declarar sua inelegibilidade.
Concluindo o processo, o Juiz Eleitoral, Dr Gerivaldo Neiva, diz ter decidido com base em princípios constitucionais de presunção de inocência e de coisa julgada, ou seja, que o ex-prefeito Vertinho ainda não pode ser considerado um “ficha suja”, pois ainda tem recursos à espera de julgamento e que a condenação na justiça federal não impede sua candidatura, pois não houve condenação por motivo de enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos.
Sobre os processos por improbidade administrativa na Justiça Federal, Dr. Gerivaldo Neiva, observou que ainda não existe sentença definitiva que possa impedir o registro da candidatura: “Apenas pelo fato de responder a essas ações, antes do trânsito em definitivo de sentenças condenatórias, no entanto, não se pode dizer que o candidato seja improbo ou corrupto, mas se pode constatar que, no mínimo, enquanto administrador público, o candidato Éwerton Rios de Araújo Filho ou não agiu com o zelo necessário ou delegou tarefas a pessoas que agiram sem obediência aos princípios que regem a administração pública. Não é razoável, por conseguinte, que um gestor, ao final do seu mandato, passe a responder por mais de uma dezena de ações judiciais por motivo de improbidade administrativa.
Ao Calila Notícias, Dr. Gerivaldo Neiva esclareceu que se houver recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a candidatura de Vertinho continuará sub judice, ou seja, continua respondendo o processo e o candidato ainda pode ter o registro da candidatura cassado se o TRE reformar sua sentença, podendo ser afastado depois da posse, caso seja eleito, pois a ação é contra o registro da candidatura. “Em resumo, o problema da candidatura do ex-prefeito Vertinho sai momentaneamente da esfera jurídica e permanece na esfera da política, moral e ética, cabendo ao eleitor decidir através do voto”, concluiu o Juiz.
A decisão da Justiça de Coité cabe recurso e o candidato ainda corre o risco de ter o registro cassado pelo TRE mesmo depois de eleito, caso a sentença do juiz eleitoral seja reformada. Ivo Gomes, um dos advogados da Coligação Avante Coité (Assis e Val) disse que analisar a decisão do juiz deste domingo, e deverá se recorrer da decisão.
Um dos advogados da Coligação A voz do Povo Raul Carneiro fez questão de publicar minutos depois da decisão judicial em rede social a sua satisfação e ao mesmo tempo critica o “os adversários que segundo ele numa atitude desesperada a coligação petista tentou barrar a candidatura de Vertinho e Renato, entrando com ação.
No site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE o nome de Vertinho ainda aparece como Aguardando julgamento.
Redação CN