A Justiça Federal acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) e determinou, no dia 28 de setembro, a suspensão da cessão ilícita de R$ 15,4 milhões, realizada por meio de licitação ilegal, pela prefeitura de Queimadas, a 316 km de Salvador. Caso o repasse do crédito tivesse acontecido, traria R$ 7 milhões de prejuízo aos cofres públicos.
A União deve ao município de Queimadas R$ 15,4 milhões em virtude de diferenças do repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), com pagamento previsto para 2017. Como o dinheiro só seria recebido após o mandato do atual prefeito, Tarcísio de Oliveira Pedreira, este realizou, em fevereiro deste ano, licitação para alienação dos créditos.
Com a efetivação do contrato, o prefeito teria acesso ao valor licitado ainda em 2016, mas o município teria um prejuízo de R$ 7 milhões, que seriam embolsados pela empresa vencedora da licitação, Motiva Máquinas, como compensação pela antecipação dos recursos, em deságio de quase 50%.
Ao acatar o pedido, a Justiça considerou que não houve, no processo licitatório, justificativa para a alienação do crédito, que ocorreria em desacordo “com o dever legal e constitucional do administrador municipal de aplicação das verbas públicas na educação”, quando contraposto ao prejuízo acarretado para o município.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0002790-18.2016.4.01.
Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal na Bahia