A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto quando houver flagrante, em razão de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, nas cidades que contam com um 2º turno no país. A regra está prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o artigo 236 do código, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
A lei ainda determina que “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O ministro Admar Gonzaga, do TSE, afirma que a norma busca preservar a integridade política do eleitor no processo eleitoral. “Ela surgiu para impedir o uso indevido da segregação de eleitores com fins políticos, ou seja, evitar que eleitores e cabos eleitorais sejam presos, para evitar que atuem em favor ou contra determinada corrente política”, diz.
A norma que proíbe a prisão ou detenção dos candidatos que participam do segundo turno, salvo em flagrante delito, já está em vigor desde o dia 15 de outubro.
O segundo turno das eleições acontece em 57 cidades com mais de 200 mil eleitores, entre elas 18 capitais.
G1.com