Sete pessoas suspeitas de aplicar fraudes que causaram prejuízo de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na região sul da Bahia. A informação foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (21).
Conforme o MPF, os denunciados são acusados de constituir e operar 17 empresas de fachada para obter, de forma fraudulenta, 32 empréstimos, que nunca foram quitados, junto a agências do banco nas cidades de Ilhéus e Itabuna.
Ainda de acordo com informações divulgadas pelo órgão, um gerente de atendimento de pessoa jurídica das agências das duas cidades, na época, era um dos integrantes do esquema, e autorizava indevidamente a concessão das operações de crédito em benefício das empresas. Junto a ele, e outras cinco pessoas, um homem apontado como líder do grupo constituiu 17 empresas fictícias entre os anos de 2012 e 2013, utilizando informações e documentos falsos, com o objetivo de obter inúmeros empréstimos de até R$ 100 mil na Caixa.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do banco na Bahia, mas até a publicação desta reportagem, não conseguiu posicionamento da Caixa sobre o assunto.
De acordo com o MPF, o processo disciplinar instaurado pelo banco também atestou a fraude e a irregularidade dos empréstimos, e apontou que o gerente das agências envolvidas agiu intencionalmente, burlando as regras do banco.
“Os empréstimos ilegalmente contraídos eram da modalidade Giro-Caixa Fácil, de fomento à atividade empresarial. As investigações concluíram que as empresas não existiam e que, de fato, nunca funcionaram. A maioria das empresas foram constituídas, pelo grupo, no mesmo dia e grande parte dos empréstimos contratados também em um único dia ou em dias sucessivos, em curto período de tempo, contrariando as normas da Caixa”, apontou o Ministério Público Federal por meio de comunicado oficial enviado à imprensa. A denúncia do MPF foi ajuizada em 3 de outubro de 2016.
O órgão federal solicitou que todos os denunciados sejam enquadrados nas sanções previstas para o crime do art. 171 do Código Penal, que consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Os denunciados deverão, ainda, ressarcir a Caixa pelo dano.
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