A sonegação fiscal é o ato ilícito que a princípio parece um ganho, entretanto, a longo prazo esse exercício poderá ter gosto amargo de fel e transformar o pequeno ou longo momento de omissão e descumprimento, em noites traiçoeiras que trarão custos elevados com multas, devolução de numerário, e até prisão.
Sonegar é o feito consciente que visa eliminar ou suprimir tributos, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação.
Exemplos clássicos de omissão e sonegação fiscal:
- Deixar de emitir nota fiscal quando devido;
- Emitir apenas 50% do faturado em notas fiscais, ou percentual desigual ao original;
- Comprar mercadorias sem documento fiscal hábil, e não registrar a operação;
- Vender com cartão de crédito e não remeter a nota fiscal;
- Pagar duplicatas da empresa com suposto “caixa dois”;
- Suposição de suprimento de Caixa com empréstimos dos sócios;
- Caracterização de depósitos bancários de suposto “caixa dois”…
Há duas formas de agir consciente diante das obrigações fiscais, um modo é de maneira LEGAL e a outro ILEGAL. Todas as demais demandas que não tem coerência com que pede a Lei são chamadas de ato ilegal. Quebrar regra é infringir a Lei, então, quando não cumpro o que me orienta a legislação, passo a executar uma ação ilícita ou um ato ilegal. Mas, se as minhas ações perante o fisco têm observância ao que reza a Lei, estarei assim, cumprindo o que manda o ofício, e executando as obrigações de maneira Legal.
No Brasil a legislação dispõe três tipos de enquadramento para as empresas, no que tange ao pagamento de impostos, é possível optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Usando a legalidade a empresa pode utilizar-se de um mecanismo do planejamento estratégico, que avalia e processa qual a melhor forma de pagar menos impostos sem infringir a Lei, o Planejamento Tributário. É através desta ferramenta que a empresa opta pela Elisão Fiscal, meio de minorar impostos legalmente.
Quem pratica fraude constrói um caminho para beneficiar a si ou a terceiros pela sonegação, fazendo com que cujas transgressões violentem a Lei e o Regulamento fiscal. Pensando assim, as infrações podem ser: Exclusivamente tributária, simultaneamente tributária e penal, e puramente penal.
Podemos citar como exemplo de infração exclusivamente tributária, a aplicação errada de uma alíquota do ICMS menor que a correta, hipótese em que apenas aplica-se a correção administrativa, fazendo com que o infrator repasse ao fisco a diferença do valor a pagar.
Simultaneamente tributária e penal, temos a falsificação de uma Nota Fiscal ou uma guia de recolhimento de tributo como exemplo. Ao mesmo tempo, o infrator está condicionado a punição administrativa para correção da Nota Fiscal, e a sujeição de sanção prevista em Lei Penal, em razão da falsificação, podendo ser tipificada como um ato ilícito penal, um crime a ser apurado, julgado e decidido através de processo judicial.
Já a infração puramente penal, é caracterizada onde o ato ilícito praticado está apenas descrito como crime ou contravenção na lei penal, sem qualquer enquadramento na lei tributária.
A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa – que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.
Quem pratica ato ilícito como sonegação e pensa que não poderá ser penalizado, está puramente enganado. Os agentes tributários têm a inovação como instrumento de apoio, os passos dos sonegadores estão sendo policiados pelo erário.
Os fiscais que antes usavam barreiras nas estradas e fronteiras para coibir a sonegação, a procura de produtos e mercadorias com característica de sonegação ou fraude, são os mesmos que hoje estão sentados em suas salas com ar-condicionado, cafezinho, e uma rede tecnológica de inteligência fiscal à sua disposição, com informações frescas, através dos tramites da rede mundial de computadores – internet.
A maioria das operações fiscais no Brasil tem tramite eletrônico, grande parte são on-line. Empresas enviam para o fisco em tempo real informações de suas vendas, através da geração da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a novíssima NFVC-e (Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica). Operadoras de cartão de crédito, por sua vez repassam informações das vendas efetuadas nas maquinas de cartões com operações sejam de débito ou crédito. Do outro lado estamos nós, contadores, informando diariamente, semanalmente, mensalmente e anualmente um conjunto de obrigações acessórias, conhecidas como declarações fiscais, através de transmissões via internet de dados na DIRF, DCTF, DESTDA, DMA, DMD, SINTEGRA, DEFIS, GIA, RAIS, SPED CONTÁBIL, SPED FISCAL, SPED PIS E COFINS, DNF, DOI, DACON, DIPI, DCP, DIMOB, DEREX, DBF, EFD-IRPJ, E-SOCIAL…
Imaginem que até os aplicativos mais populares estão servindo de ferramenta para o fisco. Existem rumores que o fisco está utilizando o GOOGLE STREET VIEW e a identificação do IP como forma de coibir ações de “laranjas” e empresas fantasmas. Neste aplicativo basta digitar um endereço em seu campo de pesquisa, que aparecerá a imagem da rua em vista panorâmica, se quisermos melhorar nossa busca, ao digitarmos o número do imóvel, o aplicativo mostra em visão de 360°, a imagem do prédio mapeado pelo sistema. Assim, com tamanha praticidade, o fisco compara, teu faturamento e tua sede, e deduz se os mesmos são compatíveis em níveis de informações fiscais declaradas. Já com a identificação do IP da máquina, eles conseguem descobrir a origem do envio da NF-e, criando mais elemento comprobatório, que permita dizer que se a empresa que emitiu aquele documento fiscal está domiciliada realmente no local declarado na constituição.
Então, com tantos mecanismos de fiscalização vale a pena sonegar?
O Planejamento é a ação mais inteligente para a obtenção de bons resultados, aplicação em qualquer campo de atuação, execução necessária no início, meio e sempre. Se negociar é correr riscos, então, como podemos correr riscos e obter êxito, se não temos visão ampla e prévio entendimento das intemperes? O planejamento serve para tal, analisar quando e quanto devo usar para investir ou recuar nos negócios, e principalmente para maximizar o nível de segurança das tomadas de decisões.
Vale a pena sim as noites de estudos, sacrifício, dedicação ao que se pretende fazer, encurtar caminhos e pegar atalhos, geralmente não são boas ações no campo de tomada de decisões, assim, através do planejamento e do estudo, ganhamos o benefício do conhecimento em nível geral, e especial ao nosso assunto, quando adentramos nos estudos da legislação, dificilmente, usaremos fraudes e sonegações em nossas ações empreendedoras.
Cumprir a Lei é uma forma de uso do planejamento estratégico, sendo, um potencial do grande empreendedor.
Gildásio Rodrigues Morais
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Especializando Contabilidadade, Perícia e Auditoria.
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