A chamada para às compras nesta ‘Black Friday’ pode ter deixado os consumidores empolgados com a possibilidade de obter os presentes para o Natal com um valor mais em conta. No entanto, a organização Proteste monitorou os preços e constatou que ao invés de os preços serem reduzidos, houve aumentos de até 20% em relação aos preços que já eram vendidos.
O iPhone Apple 6S Plus (128 GB) é um dos produtos cujo preço subiu. A organização monitorou e localizou no dia 23 de setembro o produto sendo vendido por R$ 3.314,17 em uma loja. Hoje, no mesmo site, o produto está sendo vendido por R$ 3.999,00. Uma diferença de R$ 479,09.
Os falsos descontos incluem também aplicar preços anteriores – mais baixos – que retornaram como se fosse um desconto por causa da Black Friday. É o caso do smartphone Samsung Galaxy J7. O produto está sendo vendido na Black Friday por R$ 1.099,00, o mesmo valor encontrado pela Proteste em 28 de outubro.
Outro problema é a diferença sutil nos preços, ao invés dos descontos expressivos. Como é o caso de uma câmera Canon PowerShot SX520 HS, que foi vendida por R$ 979,00 em um site no dia 12 de setembro, e hoje está sendo ofertada a R$ 999,00. Uma diferença sutil de R$ 20.
O monitoramento de outros preços podem ser acessados na página da organização.
Consumidor deve atentar aos seus direitos na Black Friday
Caso o consumidor tenha algum problema na compra, é possível recorrer aos órgãos de proteção, como o Procon. Em situações como ausência de entrega do produto ou após o prazo combinado, em diferenças de preços no que foi cobrado e ofertado, além das propagandas enganosas, podem ser denunciadas no órgão ou em sites especializados em reclamações do consumidor, como a Proteste.
O Código de Defesa do Consumidor também reserva o direito ao consumidor de desistir da compra no período de sete dias, mesmo que o produto não apresente defeitos. O prazo da desistência é contado a partir da data da entrega. É importante formalizar por escrito o cancelamento da compra e não há necessidade em justificar.
Toda informação transmitida ao consumidor por meio da propaganda, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores – em lojas físicas – deve ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. O consumidor tem o direito de exigir que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados.
A lei garante que, no caso de um produto apresentar defeito e o problema não ser resolvido dentro de prazo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral da quantia paga devidamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.
Como resolver um problema
Inicialmente, o consumidor deve entrar em contato com a loja que vendeu o produto, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tentar a solução direta do problema. Caso não consiga solucioná-lo, pode procurar organizações e sites de reclamação, ou oficializá-la no em órgãos como o Procon e no Juizado do Consumidor. O consumidor deve ter em mãos todas as provas de realização da compra e dos problemas que ocorreram nela.
Correio24H