A Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) divulgou, nesta quarta-feira (21), a tabela de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2017, com redução de 5% para o tributo cobrado para dono de carros em relação a 2016, com base em cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado de veículos usados.
Já as motos tiveram redução de 2,8%, os caminhões, de 7,4%, os ônibus e micro-ônibus, de 5,4%, e os veículos utilitários, de 4,8%.
A alíquota será de 3% para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel, de 2,5% para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais; 1,5% para embarcações e aeronaves.
O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde “a” é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20050 x 0,04.
Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.
O pagamento poderá ser efetuado com desconto de 10% , se pago em cota única até o dia 7 de fevereiro, ou de 5% se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o número final da placa do veículo, conforme a tabela.
Parcelar o imposto em três vezes é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apresentar o número do Renavam. O parcelamento será restrito ao valor igual ou maior do que R$ 120.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2017. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
O pagamento ainda poderá ser realizado de maneira isolada ou em conjunto com o licenciamento do veículo. A quitação do imposto referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio.
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