O juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Gerivaldo Alves Neiva, fez uma balanço detalhado da violência no ano 2016 no município. O magistrado que está a cerca de 20 anos, frente a Comarca coiteense tem acompanhado os casos que envolvem toda comunidade.
A violência em Coité começou dar os primeiros sinais que poderia bater recorde histórico no primeiro quadrimestre do ano 2016, quando estava apenas no mês de abril e já tinham sido registrados 10 homicídios. Na ocasião Dr Gerivaldo tratou o problema numa reportagem aqui no CN como: “Mortes anunciadas”. Não sua previsão outros 20 jovens seriam assassinados a partir daquela data e que os mesmos seriam pardos, ou negros, moradores dos bairros dos Barreiros, Açudinho, Pampulha, Jaqueira, Casas Populares ou Mansão.
Na ocasião muita gente ficou chocada com a reportagem, mas hoje, pode se afirmar que a previsão do juiz foi abaixo do que na realidade ocorreu, pois, ele previa 30 assassinatos e fechou em 36. Talvez se fizer um enxugamento de cada situação seja reduzido para 29, tirando dois casos de corpos de dois jovens encontrados em estado de decomposição e outros cinco em confronto ou resistência com a Polícia, sendo que dois desses casos estão sendo investigados, as morte de dois jovens de Salgadália. Vale ressaltar que não está nesse relatório abaixo escrito pelo juiz e nem foi reportado no Calila Noticias, outras duas mortes, cujas vítimas, após sofrerem tentativa de homicídio logo nos primeiros meses do ano, morreram em hospitais de Feira ou Salvador, totalizando 38 casos.
Em Serrinha, municipio com população maior e que sempre teve o número da violência superior a Coité, em 2016 teve apenas a metade em relação a Coité, ou seja, 18 homicídios.
Veja o relatório na íntegra
Conceição do Coité: crimes e violência em 2016
Gerivaldo Neiva,
Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité (Ba)
I – O CRIME NA SOCIEDADE ATUAL
O fenômeno da violência urbana está intrinsecamente relacionado com o crescimento desordenado das cidades, pelo forte apelo consumista divulgado pela grande mídia, pela falta de oportunidades sociais (saúde, educação, esporte, cultura, lazer, trabalho etc) para os jovens e, sobretudo, pela forte desigualdade social que caracteriza a sociedade brasileira. Logo, Conceição do Coité não está imune ao fenômeno da violência urbana, pois também é uma cidade caracterizada por grande desigualdade social, bairros historicamente abandonados pelo poder público e ausência, por décadas, de políticas públicas voltadas para os jovens dos bairros periféricos.
Em verdade, Conceição do Coité é uma cidade marcada por fortes contrastes sociais e econômicos. De um lado, a cidade conta com um centro bem urbanizado e aprazível, mas apesar das intervenções do último governo continua carente em equipamentos urbanos destinados ao esporte, cultura e lazer de um modo geral. De outro lado, este centro urbanizado e aprazível é cercado por bairros historicamente abandonados e absolutamente desprovidos de condições dignas de moradia e de vida para suas populações. Por fim, como tantas outras, a cidade de Coité também se formou sob a égide de um modelo urbanístico excludente, elitista e preconceituoso.
Em consequência, soa como utopia imaginar que a cidade de Conceição do Coité permaneceria imune ao fenômeno da violência urbana e de todas as demais intercorrências causadas pelo modelo de cidade e de desenvolvimento ocorrido nas últimas décadas. Na verdade, vivemos hoje exatamente a consequência das escolhas do passado. Desprezar a educação, por exemplo, como dito há muito tempo por Darcy Ribeiro, resultaria na necessidade de construção de mais presídios, pois sem educação de qualidade outra opção não restaria aos jovens senão o caminho da marginalidade.
Por fim, não se trata de apontar culpados ou transferir responsabilidades, mas de convidar a todos para um exercício de reflexão sobre o fenômeno da violência urbana, tendo como pano de fundo a história, a cultura e as condições econômicas e sociais do espaço em que vivemos. Análises simplistas do tipo “a culpa é das drogas”, “pau que nasce torto morre torto”, “bandido bom é bandido morto”, por exemplo, em nada contribuem para a compreensão do problema. Na verdade, o uso de drogas por esta juventude desnorteada é muito mais consequência do que causa da violência e, de outro lado, nenhuma pessoa nasce para cometer crimes ou destinadas a morte violenta. Somos todos humanos, sujeitos de direitos, protegidos por garantias constitucionais e, segundo a religião predominante, todos filhos do mesmo Deus!
Com efeito, o perfil da escolaridade das pessoas presas no Brasil demonstra claramente a importância da educação na construção da personalidade e da cidadania. Evidente que não se pode afirmar que todos os analfabetos ou com baixa sejam “bandidos”, mas é claro perceber que as pessoas que cometeram crimes e que estão presas tem baixa escolaridade. Isto é fato!
Depreende-se do gráfico acima, portanto, que 80% da população carcerária brasileira, incluindo os presos de Conceição do Coité, tem escolaridade até o ensino fundamental. Ora, considerando a qualidade das escolas que frequentaram, são pessoas que não tem capacidade de leitura e interpretação de um texto de dez linhas. Em suma, se não tem escolaridade, também não têm formação profissional alguma, ou seja, estão presos e levaram consigo para a prisão a condição de pobres, negros, periféricos, sem escolaridade e sem formação profissional. Quando um dia saírem da prisão trarão consigo, agora como ex-presidiários, as mesmas condições que levaram e acrescentaram em seu “currículo” o contato com outros presos e com as facções que comandam os presídios. Assim, se antes eram amadores no crime, tornaram-se agora profissionais e, certamente, voltarão a cometer crimes. A reincidência, consequentemente, é quase inevitável.
II – HOMICÍDIOS EM CONCEIÇÃO DO COITÉ EM 2016
Houve um aumento significativo dos casos de homicídio em Conceição do Coité no ano de 2016, visto que nos últimos dois anos (2014 e 2016) foram 25 e 24 homicídios, respectivamente. Em 2016, lamentavelmente, segundo dados da imprensa local e do cartório criminal, foram 29 casos comprovados de homicídio, mais 05 casos pendente de investigação envolvendo confronto ou resistência à ação policial e 2 casos de corpos encontrados em avançado estado de decomposição. Não se pode incluir esses últimos casos no rol dos homicídios por falta investigação e comprovação de que, realmente, foram homicídios no sentido técnico do conceito. De outro lado, não há como deixar de incluir essas ocorrências no rol das mortes violentas. Sendo assim, pode-se afirmar que em 2016 ocorreram 29 homicídios comprovados e mais 7 casos de mortes violentas, totalizando 36 casos de mortes resultantes da violência urbana. Eis os casos:
Encontrados em estado de decomposição
Destaque-se na tabela acima que das 36 ocorrências, incluindo os homicídios e as mortes violentas, apenas 4 casos, até 31 de dezembro de 2016, tornaram-se Ações Penais que serão julgadas pelo Poder Judiciário. Isto significa que a Polícia Civil não teve condições de concluir o Inquérito Policial para indiciar os culpados, impossibilitando que o Ministério Público local ingressasse com a Ação Penal perante a Justiça. Lamentavelmente, portanto, muitos casos permanecerão no rol dos insolúveis e sem culpados para serem julgados pela Justiça.
III – AÇÕES PENAIS AJUIZADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Como se sabe, a responsabilidade constitucional de apuração dos crimes cabe à Polícia Civil, através de um Inquérito Policial. Para tanto, deve a polícia investigativa valer-se de prova testemunhal, reconstituição do crime e das mais diversas provas periciais permitidas, a exemplo de escutas telefônicas e perícia em aparelhos celulares. Daí, concluído o Inquérito Policial com o indiciamento do autor do crime, o representante do Ministério Público (Promotor ou Promotora de Justiça), com base nessa investigação, oferece ao Poder Judiciário uma peça denominada de Denúncia para que se dê início a Ação Penal e, sendo o caso, a condenação do acusado. Logo, sem investigação e indiciamento, o Ministério Público não pode oferecer a Denúncia e o Poder Judiciário não pode julgar o acusado pelo crime. É como se fosse uma máquina em que todas as engrenagens precisam funcionar. Se uma delas falha, todo o sistema de justiça criminal também falhará.
Destarte, durante o ano de 2016, o Poder Judiciário recebeu 94 (noventa e quatro) Ações Penais ajuizadas pelo Ministério Público local para julgamento. Este número é o exato resultado das investigações concluídas como êxito pela Polícia Civil e que possibilitou ao Ministério Público oferecer a Denúncia ao Poder Judiciário. Confira a tabela abaixo:
Observe-se que o maior número de Ações Penais diz respeito aos crimes contra o patrimônio, a saber: furto, roubo e receptação. Em seguida, os casos de violência doméstica e tráfico/uso de drogas. As Ações Penais relativas ao crime de homicídio figuram em 4º lugar com apenas nove casos. Releva salientar, conforme apontado na tabela acima, que durante o mesmo ano de 2016 há registro de 29 casos confirmados de homicídio e mais 7 casos de mortes violentas ainda sob investigação.
Em comparação com as Ações Penais ajuizadas pelo Ministério Público no ano de 2015, merece destaque o aumento significativo de Ações Penais em casos de violência doméstica e crimes sexuais, bem como a redução dos casos de Ações Penais por porte de arma. Ressalte-se, por oportuno, que as Ações Penais aqui consideradas estão relacionadas ao crime principal. Dessa forma, evidente que alguns casos de tráfico, por exemplo, estejam cumulados com o porte ilegal de arma de fogo.
Evidente que o destaque principal do balanço dos crimes ocorridos em Conceição do Coité durante o ano de 2016 é o aumento dos casos de homicídio, mas também merece destaque o aumento significativo dos casos de violência doméstica e crimes sexuais. O que esse dado significa: houve realmente um aumento desses casos ou as mulheres se encorajaram e decidiram prestar mais queixas contra seus agressores? A resposta demanda uma pesquisa mais ampla envolvendo as mulheres e o cotejamento com as queixas na Delegacia de Polícia e Cartório Criminal, pois se trata de um tipo de crime em que muitas vezes a vítima não se manifesta, seja por problemas familiares, questões que envolve sua intimidade e o medo de represálias por parte do autor do crime.
Confira na tabela abaixo:
Convém observar, por fim, que as Ações Penais ajuizadas pelo Ministério Público têm por base os Inquéritos Policiais recebidos da Polícia Civil e não representam, evidentemente, os casos realmente acontecidos. Assim, por exemplo, é pouco provável que tenha ocorrido na cidade apenas 24 casos de crimes contra o patrimônio no ano de 2016. A mesma observação vale em relação aos crimes de porte de armas, sexuais e violência doméstica.
Esta constatação nos permite concluir que o Direito Penal e o sistema de justiça criminal, na verdade, trabalham com uma pequena amostragem dos crimes ocorridos na sociedade. É o que chamamos de Direito Penal Simbólico. Em consequência, não se pode esperar, definitivamente, que o sistema de justiça criminal resolva, com suas ações, os conflitos sociais e a violência urbana, pois para além dos processos criminais existe uma enorme cifra oculta dos mais diversos crimes e que não chegam ao Poder Judiciário para serem julgados. É o caso típico da vítima de furto ou roubo que não presta queixa ou da vítima de violência doméstica que age da mesma forma.
IV – O MITO DA IMPUNIDADE
Existe um forte mito impregnado na opinião pública de que a causa da violência seria a impunidade. Esta afirmação não tem uma premissa que lhe dê sustentação. Na verdade, a justiça brasileira prende muito, mas prende muito mal e, muitas vezes, desnecessariamente. Em consequência, as prisões estão superlotadas de delinquentes comuns, pequenos traficantes e autores de crimes contra o patrimônio de menor potencial. Confira no gráfico abaixo:
Agrava essa situação o ambiente prisional controlado por facções, ausência de trabalho e escolas para os detentos. Ao final, como não poderia deixar de ser, os presos deixam o presídio em condições semelhantes ou dramaticamente piorados com relação a convivência social.
Apesar disso, prevalece muito fortemente na opinião pública e em boa parte do Poder Judiciário uma certa cultura punitivista que remete à prisão milhares de presos que poderiam ser enquadrados em diversas alternativas penais previstas em lei, a exemplo da prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, conforme previsto no artigo 43 do Código Penal Brasileiro.
Urge, portanto, que a sociedade e o próprio Poder Judiciário revejam esta cultura e passem a considerar que nem sempre a pena privativa de liberdade é a solução mais adequada para todos os crimes. Em muitos casos, a pena privativa de liberdade pode até causar uma certa sensação de segurança, mas os efeitos para o apenado são devastadores e irão repercutir, inevitavelmente, contra a mesma sociedade que se sentiu segura momentaneamente. Um efeito bumerangue traduzido pelo professor Alvino de Sá (USP) nesses termos: “hoje os presos estão contidos, amanhã estarão contigo”!
Exatamente em consequência dessa cultura punitivista, a população carcerária brasileira saltou de 232 mil presos no ano de 2000 para 622 mil no ano de 2014. Isto significa um aumento de 390 mil presos em 14 anos, ou seja, um crescimento de 160%, índice muito superior ao crescimento da população brasileira. Confira no gráfico abaixo:
V – PRISÕES EM CONCEIÇÃO DO COITÉ
Em Conceição do Coité, em 31 de dezembro de 2016, a justiça criminal contava com 19 presos provisórios à espera de julgamento. Este é o maior número de presos provisórios já registrado na Comarca. Historicamente, esse número variava entre 8 a 12 presos provisórios. Pode-se dizer, portanto, que se existe um recorde de homicídios também existe um recorde de pessoas presas e esta quantidade de presos não significa, necessariamente, a redução de crimes.
Os crimes praticados por essas pessoas, basicamente, são de homicídio, roubo qualificado, estupro e tráfico de drogas. Apesar da crítica injusta de que “a polícia prende e a justiça solta”, estão presos os acusados de crimes graves e com antecedentes que caracterizam as condições da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal. Dezenas de outros acusados de crimes de menor potencial ofensivo foram condenados a penas alternativas e estão cumprindo, sendo absolutamente desnecessária a condenação a pena privativa em regime fechado em penitenciária.
Por fim, é também um mito a concepção de que a quantidade de pessoas presas repercuta na redução dos crimes. Esta lógica simplista tem demonstrado ser falha, pois as causas da criminalidade e violência urbana não podem ser combatidas unicamente com a prisão de pessoas acusadas de crime. Enfim, um fenômeno tão complexo e rodeado de várias causas como é a violência urbana, demanda também soluções complexas de curto, médio e longo prazo.
VI – E AGORA, O QUE FAZER?
Como dito, o problema é complexo e demanda soluções complexas de curto, médio e longo prazos. Não é tarefa para uma pessoa, mas para os organismos do Estado e também para a sociedade civil. Da mesma forma, não existe uma fórmula mágica ou varinha de condão que, em um toque, resolva o problema da criminalidade e da violência.
Ousando contribuir para o debate, pode-se dizer que, inicialmente, a reflexão e o debate sobre as causas da violência e sobre o problema das drogas já seriam um grande passo em busca de soluções para o problema. Assim, necessário se faz compreender o problema da violência e criminalidade dentro de um contexto histórico, social e político da comunidade, fugindo do senso comum e estereótipos que em nada acrescentam ao debate. Além disso, é de urgência urgentíssima compreender o fenômeno das drogas como algo intrínseco à própria história da humanidade e que é a proibição que leva ao tráfico e, consequentemente, à violenta política de guerra às drogas.
O convite que se faz, portanto, é para uma virada copernicana em relação ao problema das drogas, ou seja, tal qual Copérnico, é preciso que situemos o centro do problema das drogas como sendo o usuário problemático e dependente das drogas, e não mais tráfico e a guerra às drogas. Ora, drogas e usuários sempre existiram na história da humanidade e não será a atual desastrosa política de guerra as drogas que nos levará a um utópico mundo sem drogas. Na verdade, a política de guerra às drogas mata muito mais do que o uso de substâncias tornadas ilícitas por interesses econômicos das grandes potências econômicas ou por interesses de geopolítica. Nesse sentido, a legalização da produção e do consumo de drogas, a exemplo do que tem feito outros países, coloca-se como alternativa a ser debatida e analisada pela sociedade brasileira.
Depois disso, algumas tarefas são postas de forma urgente para os poderes constituídos. Assim, por exemplo, é necessário que a Polícia Militar reforce seu efetivo e realize operações ostensivas no sentido de desarmar as pessoas e evitar as mortes causadas por arma de fogo. Da mesma forma, é necessário que a Polícia Civil se equipe e se modernize para que possa elucidar os crimes e oferecer ao Ministério Público as condições para oferecimento da Ação Penal ao Poder Judiciário. Em continuidade, é necessário que o Ministério Público requisite e acompanhe o andamento dos Inquéritos Policiais, bem como é necessário que o Poder Judiciário disponibilize um Juiz de Direito exclusivamente para os processos da Vara Criminal, pois apenas um Juiz não tem mais condições de responder as demandas da comarca. Por fim, é de urgência também a formatação de uma política municipal de assistência social que promova forte presença do poder público nos bairros periféricos da cidade, levando alternativas de esporte, cultura e lazer aos jovens desses bairros.
Por último, a médio e longo prazo, necessário se faz uma transformação das pessoas no sentido de compreender a existência humana como bem sublime e que a tarefa da espécie humana no planeta terra é exatamente de construir uma sociedade livre, justa e solidária em que todos tenham acesso às oportunidades sociais, à cultura, ao esporte e ao lazer. Ao lado disso, cabe ao poder público e à comunidade, a responsabilidade de repensar o modelo de cidade que desejamos para nossos descendentes, ou seja, superar o modelo urbanístico elitista e excludente por um modelo em que as cidades sejam pensadas e organizadas em vista das pessoas, e não mais dos estacionamentos para os veículos e das avenidas destinadas ao comércio e especulação imobiliária.
VII – CONCLUSÃO
Não há muito o que se concluir de forma definitiva e acabada. Há, na verdade, uma tarefa imensa de toda a comunidade e dos poderes constituídos em promover um debate intenso sobre o fenômeno da violência urbana e buscar, como resultado desse debate, soluções para amenizar um problema que não é privilégio nosso, mas de todas as cidades em crescimento e envolvidas pelas consequências da globalização e do consumismo.
Certo, porém, que os números indicam um aumento significativo dos crimes de homicídio, violência doméstica e sexuais durante o ano de 2016. Isto é fato! Certo, também, que a taxa de elucidação desses crimes ainda é insatisfatória e que o problema da violência demanda medidas de curto, médio e longo prazos.
Em vista das Ações Penais apresentadas para julgamento pelo Poder Judiciário, conclui-se também que o sistema de justiça criminal atua em pequena amostra dos conflitos e crimes ocorridos na sociedade e que, portanto, não se pode esperar que o Direito Penal seja a solução para redução da violência e criminalidade.
Por fim, a esperança é que esse relatório sirva para alimentar o debate sobre o fenômeno da violência urbana em Conceição do Coité e que desse debate se estabeleçam compromissos de todos para construção de uma cidade mais justa e igual e que todos tenham orgulho de dizer que amam sua cidade.
Que 2017 seja melhor para todos nós!!