Integrante da lista preliminar de candidatos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para a vaga do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz federal baiano e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Dirley da Cunha Júnior, defende que a escolha de nomes para a Suprema Corte passe a ser realizada por meio de lista tríplice, procedimento adotado na seleção do procurador-geral da República, por exemplo.
Desta relação, composta também por outros 29 juristas, entre eles o juiz federal Sérgio Moro, sairão três nomes para formar uma lista tríplice, que será encaminhada ao presidente Michel Temer, como sugestão. O peemedebista, entretanto, não tem obrigação de acatar as sugestões da Ajufe e possui a prerrogativa de indicar um nome de sua preferência para a vaga deixada por Teori, algo que pode reduzir as chances de o próximo ministro do STF sair da lista. “Na escolha do procurador-geral do MPF, por exemplo, organiza-se uma lista tríplice, que é enviada ao presidente. Por que isso não poderia ser feito no âmbito do STF?”, questionou.
Ainda de acordo com o juiz, a Ajufe tem pleiteado que Temer escolha um juiz federal para o Supremo, assim como era Zavascki, morto em um acidente de avião no último dia 19 de janeiro. “A Ajufe está ponderando esse aspecto e reivindicando isso. Acredito que Temer possa levar isto em conta, apesar de o presidente não precisar ter nenhuma vinculação à lista”, afirmou. Cunha Júnior ainda se disse “honrado” de integrar a relação. “Eu fui surpreendido. Eu não imaginava, principalmente, pelo fato de ter sido uma escolha espontânea”, declarou.
O juiz, entretanto, admite que chegar ao STF não é tão fácil. “Para chegar lá, é um caminho longo, árduo”, assinalou. Dirley é o terceiro baiano a ser especulado para o STF. O ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas Nascimento, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, também foram cogitados para o cargo. A Constituição diz que, para ser indicado ministro do STF, é preciso ter entre 35 e 65 anos, e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. A escolha cabe ao presidente da República, mas o nome precisa ser aprovado pelo Senado.
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