A economia brasileira passando mal-estar, milhares de negócios fechando, pessoas entrando em colapso financeiro, e ao invés de criar mecanismos que ajudem o brasileiro e empresas a gerar riqueza e sair do marasmo que afunda a economia, o governo e seus os órgãos arrecadadores iniciaram quase de forma conjunta cobranças de débitos e passa a exigir mais regularidade nos pagamentos de impostos e taxas.
Nos municípios as taxas têm aumentos, que não cabem agora ressaltar. Nos estados a guerra fiscal faz aumentar o ICMS, onde são criadas novas cobranças, principalmente quando as empresas resolvem comprar fora do estado. No âmbito federal o cerco se fecha para as empresas que tem débitos com imposto do Simples Nacional, a Receita Federal enviou Intimação dando prazo para regularização das pendências, sob a pena de exclusão do regime tributário e inclusão do crédito tributário em Dívida Ativa União.
O mar não está para peixe, num momento tão delicado para os empreendedores como esse em caso de recessão econômica onde precisam cobrar o escanteio e correr para cabecear, receber este tipo de notificação só faz aumentar o stress, diminuir o ânimo e frear a resistência de quem vive tentando aumentar as vendas para conter demissões, controlar o fluxo de caixa, e dá vida nova ao negócio. Muitas são as empresas que estão trabalhando no vermelho, tendo que demitir, diminuindo custos, minguando a capacidade de produção, situações que dentro do ambiente de negócio vira limitação e exaustão econômica. O governo apressar de forma contundente as micros e pequenas empresas, através de cobranças via – DT-e Domicilio Tributário Eletrônico, sistema eletrônico de relacionamento entre empresas e o governo – pode nos parecer inoportuno, mesmo que saibamos da necessidade de aumento de receitas.
As empresas que têm débitos do Simples Nacional receberam intimação para regularização através de pagamento à vista ou parcelado até 30/06/2017, sob a pena de serem excluídas do Simples Nacional, e terem ingresso na Dívida Ativa da União.
Ser excluso do Sistema Simplificado de Pagamento de impostos – SIMPLES NACIONAL – é sinal de aumento de impostos para a maioria da ME e EPP, já que o regime favorece por ter alíquotas menores frente ao Lucro Presumido e Lucro Real em vários segmentos da economia. Conforme o termo de intimação, com ingresso dos débitos na Dívida Ativa da União caso não seja quitado ou parcelado, as empresas automaticamente passam a fazer parte do Cadin, que pode trazer piores sequelas às empresas. O CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal é um banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas em órgãos e entidades federais no Brasil, cujo objetivo é reunir todos os inadimplentes aos órgãos públicos. A empresa que faz parte do Cadin não consegue fazer financiamentos, empréstimos, não consegue acesso às linhas de créditos disponíveis no mercado, consequentemente não enseja nenhum tipo de contratação com o sistema financeiro, a empresa também não consegue retirar certidão negativa de débitos conjunta a RFB, INSS e PGFN.
Desta forma, sem certidão negativa para participar de licitação, e com o nome negativado no Cadin restam quais possibilidades de sobrevivência para uma empresa?
De fato a Lei deve ser cumprida e é sabido que não podemos ficar sem pagar os impostos, entretanto, é necessário oportunizar ao empreendedor possibilidades de realizar os pagamentos ou parcelamentos com opções mais atuais de justeza frente à situação do momento econômico do Brasil, acreditamos que um Refis – quantidade maiores que as normais de parcelas para parcelamento e redução de juros e multa – pode ser a chave para resolver esse impasse, entre devedores e o fisco.
Gildásio Morais – Contador