A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia responsável por regulamentar o setor, extrapolou seus limites de competência e determinou às concessionárias de distribuição de energia (públicas e privadas) que transferissem para os entes federados municipais os ativos imobilizados em serviço de iluminação pública. Por consequência, as prefeituras passaram a assumir os pontos, cuja manutenção deve estar em torno de R$ 26,77 por unidade. Assim, o custo operacional do município com iluminação aumentou entre 60 e 70%, aproximadamente.
Com isso, as Concessionárias, que têm a capacidade ativa tributária de arrecadar a referida contribuição, retém, indevidamente, uma parcela bastante significativa da COSIP. Ainda assim, diversos municípios ainda devem às concessionárias de energia elétrica.
Trata-se de uma caixa preta. Não há a realização da devida auditoria e prestação de contas por parte das prefeituras, talvez pela ausência de servidores especialistas e qualificados para a realização da auditoria fiscal e jurídica. No entanto, os municípios podem recuperar o que fora retido, ilegalmente, nos últimos cinco anos. Além do que poderá vir a ser recuperado, as prefeituras ainda irão garantir uma economia fiscal para os próximos exercícios financeiros.
Entre a recuperação e a economia fiscal, um município de médio porte (75 mil habitantes), por exemplo, pode alcançar as cifras de milhões de reais.
Tiago Assis Silva. Advogado. Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade
Federal da Bahia. Professor de Direito Tributário da graduação da Faculdade Maurício de Nassau,
Escola Superior de Advocacia (ESA) e da Pós-Graduação em Direito Público da UNIFACS.
Professor de Organização do Estado e de Bases Constitucionais da Administração Pública do
Instituto Baiano de Ensino Superior. Sócio Executivo da Mais Planejamento e Sócio do escritório
de Advocacia Assis & Magalhães Advocacia e Consultoria.