O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) atendeu, na sexta-feira (26), o pedido do Município de Retirolândia, região do Sisal, de suspensão dos efeitos de um decreto que dobrava o horário e o salário de 27 professores da rede pública de ensino. No fim do mandato do ex-prefeito André Martins (PSD), ele teria expedido um decreto que ampliava a carga horária de serviço dos professores de 20 para 40 horas semanais, dobrando também o pagamento.
Quando o novo prefeito, Vonte do Merim (PSC) assumiu o comando municipal, tentou anular o decreto de André. Os professores entraram na justiça que, à época, decidiu por aceitar o pedido liminar para que fosse restaurada a “validade e a eficácia do Decreto Administrativo Municipal” do ex-prefeito até que fosse emitida uma decisão ulterior ou realizada a contratação de servidores por meio de concurso público.
Sob pretexto de que André teria emitido o decreto em dezembro, próximo ao fim do mandato, de que os atos administrativos desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, aumentando as despesas mensais do município em R$ 38 mil em um momento “delicado”, apontando que a despesa seria “inútil”, já que não há salas de aula nem professores qualificados para trabalhar nas horas excedentes, o Município de Retirolândia entrou com a ação de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer favorável ao município, entendendo que a despesa poderia causar lesão grave à economia ou à ordem pública, já que existem prejuízos econômicos e sociais decorrentes da estiagem. Acompanhando o parecer do MP-BA, a Justiça aceitou o pedido de suspensão da decisão publicada anteriormente.
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