“As punições para as empresas envolvidas com exploração do trabalho escravo na Bahia serão ainda mais severas”, garantiu o deputado estadual Joseildo Ramos (PT) após conversa com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Alberto Balazeiro, realizada na manhã desta segunda-feira (28). Durante a reunião, o parlamentar solicitou o apoio do procurador para agilizar a regulamentação da Lei N° 13.221, de sua autoria, que determina o cancelamento do cadastro de contribuintes do ICMS das empresas que utilizem trabalho análogo à escravidão, impedindo que prestem serviço ao poder público estadual e retirando os benefícios fiscais e administrativos concedidos pelo Estado. A lei foi sancionada pelo governador Rui Costa em janeiro de 2015.
O procurador Alberto Balazeiro mostrou interesse em contribuir e garantiu que solicitará ao Poder Executivo agilidade na regulamentação. “Tenho total interesse que esta lei seja colocada em prática”, disse. Segundo ele, o ponto de discussão agora é o critério para a aplicação da lei. “Vamos marcar uma agenda para discutir esses assuntos na Casa Civil e resolver as pendências com brevidade. Estou à disposição para ajudar”, afirmou.
Joseildo sugeriu também que seja criado um canal direto entre as duas esferas para que o Ministério encaminhe as denúncias com irregularidade comprovada ao Executivo e este aplique a Lei N° 13.221. “Com essa integração, a lei será aplicada com mais eficiência. Não podemos tolerar que ainda tenhamos pessoas trabalhando de maneira degradante ou desumana. As punições impedem a sobrevivência das empresas que estiverem envolvidas e ainda impedem que os proprietários e sócios exerçam o mesmo ramo de atividade ou abram uma nova empresa durante dez anos”, explicou o deputado.
A lei abrange também as empresas que terceirizam a produção com exploração do trabalho escravo. O projeto considera trabalho escravo ou análogo à escravidão aquele onde existe a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição à locomoção do trabalhador em razão de dívida, a retenção de documentos e objetos pessoais do funcionário.
Fonte: ASCOM Joseildo Ramos