Recomendação enviada nesta terça-feira (17/10) ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Federal (MPF) pede a imediata revogação da Portaria nº 1.129/2017. O documento assinado pelo ocupante da pasta cria uma série de entraves para o trabalho de fiscalização e de divulgação dos empregadores flagrados submetendo cidadãos a condições de trabalho análogas à de escravo.
Os dois ramos do Ministério Público atribuem vício de ilegalidade à portaria e não prazo de dez dias para resposta sobre a aceitação da recomendação. Essa é a primeira reação formal à medida do governo federal tomada para atender aos interesses da bancada ruralista no Congresso Nacional.
Para o coordenador regional de combate ao Trabalho Escravo na Bahia, o procurador do trabalho Ilan Fonseca, a medida restringe o entendimento do que é trabalho escravo. “Essa portaria veio dizer que que as condições degradantes de trabalho só caracterizarão trabalho escravo se não houver consentimento do trabalhador”, afirmou. Ele lembra que na Bahia, estado que ocupa o quinto lugar no país em número de resgates de trabalhadores nessas condições, praticamente nenhum dos casos recentes flagrados pela fiscalização se enquadraria mais nessa modalidade de crime após a edição da portaria.
Ele enumera os quatro elementos que configuram o trabalho análogo ao de escravos no entendimento de fiscais, procuradores e juízes: cerceamento da liberdade, condições degradantes, jornada exaustiva e servidão por dívida. “Sempre houve o entendimento de que não era necessário o questionamento sobre a vontade do trabalhador em se submeter a essas condições. E essa portaria estabelece que mesmo submetidos a essas condições os trabalhadores só poderiam ser considerados vítimas do trabalho análogo ao de escravos se não tiverem consentido aos empregadores se submeter a essas condições”, explicou.
A medida do governo federal também dificulta a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo, instrumento criado no Brasil que se tornou referência mundial, reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho como modelo para outros países.
Pela portaria, caberá ao ministro do Trabalho, e não mais à área técnica do Ministério do Trabalho do Brasil, a decisão de incluir empregadores flagrados submetendo pessoas a essas condições. Os novos critérios excluiriam da Lista Suja os empregadores Helmuth Rieger, de São Desidério; José Carlos Arrighi, de Cristópolis; Marcondes Antônio Tavares de Farias, de Barreiras; Nestor Astor Pooter, de São Desidério; e Belmiro Catelan, de São Desidério. Todos eles foram flagrados submetendo cidadãos a condições análogas à de escravos, mas estariam livres de responder por esse crime segundo o novo entendimento do Ministério do Trabalho.
Segundo o Frei Luciano Bernardi, da Pastoral da Terra na Bahia, “com essa portaria, a gente está com um medo terrível de que essas práticas voltem à situação que vivíamos anos atrás e que, graças ao constante trabalho de fiscalização e de repressão através de ações judiciais, vem sendo combatido ano a ano. O procurador Ilan Fonseca informa que, além da recomendação, o MPT, através da Coordenadia Nacional de COMBATE AO Trabalho Escravo, está estudando medidas judiciais para revogar a portaria e para responsabilizar o gestor, no caso o ministro Ronaldo Nogueira.
Por: Rogério Paiva | ASCOM MPT