O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Aporá, Macururé, Novo Horizonte e Piraí do Norte, de responsabilidade de João da Silva Neto, Silma Eliane Carvalho, Itamar Lopes da Costa e Heráclito Menezes Leite, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. Os relatores pediram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra alguns dos gestores, principalmente aqueles que descumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, que realizaram despesas sem recursos em caixa no exercício.
O ex-prefeito de Aporá, João da Silva Neto, é um dos gestores que sofrerá representação ao MPBa pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para quitar despesas realizadas no exercício de 2016 (último ano do mandato), mas que só seriam pagas no ano seguinte. Além dessa irregularidade, o gestor extrapolou o limite de 54% para despesa total com pessoal, vez que os gastos no exercício alcançaram 65,32% da receita corrente líquido do município. Ele também não recolheu multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
O gestor foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$169.755,42, com recursos pessoais, sendo R$102.361,78 pela apresentação de notas fiscais ilegíveis ou com rasuras; R$41.654,86 por processos de pagamento não encaminhados; R$17.760,49 referentes ao pagamento de subsídios a secretários municipais acima do valor fixado; R$3.654,81 pela ausência de notas fiscais e/ou recibos; R$2.756,84 diante da ausência de comprovação de despesa; e R$ 1.566,64 pelo pagamento de multa ao Detran.
Em Macururé, as contas foram rejeitadas pelo baixo investimento na educação e na aplicação dos recursos do Fundeb para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. A gestora investiu apenas 23,55% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo constitucional exigido é 25%, e aplicou apenas 59,18% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração do profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Também foram extrapoladas as despesas com pessoal, que representaram 54,20% da receita corrente líquida do município, quando o limite máximo é 54%.
A ex-prefeita terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada se ocorreu a prática de ato de improbidade administrativa e sofreu duas multas, uma no valor de R$10 mil pelas irregularidades contidas no relatório e outra de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o gasto com pessoal.
O ex-prefeito de Novo Horizonte, Itamar Lopes da Costa, terá representação encaminhada ao MPBa em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que gerou um saldo negativo no montante de R$404.225,22. O gestor também não aplicou o mínimo exigido de 25% na educação municipal, vez que investiu apenas 24,35% dos recursos, e repassou duodécimo a menor para a Câmara de Vereadores.
A relatoria aplicou multa de R$12 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e de R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Ele ainda terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$18.485,39, com recursos pessoais, em face da falta de apresentação do processo de pagamento (R$17.450,00) e do injustificado pagamento a maior de subsídio ao secretário Joésio Araújo de Oliveira (R$1.035,39).
Em Piraí do Norte, a rejeição se deu em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, já que o município promoveu gastos no percentual de 67,67% da sua receita corrente líquida. O ex-prefeito Heráclito Menezes Leite foi multado em R$28.800,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução das despesas com pessoal e em R$15 mil pelas demais irregularidades apuradas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
TCM