Nos últimos dias as pessoas estão chegando pela madrugada ao Cartório Eleitoral para fazer o recadastramento eleitoral biométrico, gerando desconforto, confusão e calorosas discussões entre alguns que desafiam a ordem de chegada.
Nossa reportagem procurou mais uma vez o Juiz Eleitoral da Zona, Dr. Gerivaldo Neiva, e obteve as mesmas respostas sobre o prazo final do recadastramento em Coité, ou seja, que não existe prazo final definido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em relação ao eleitorado coiteense.
CN – Dr. Gerivaldo Neiva, quando se encerra o prazo em Coité?
GN. Mais uma vez esclareço a todos os eleitores que o recadastramento eleitoral biométrico não é obrigatório em Coité e não existe data para encerramento. O prazo de 31 de janeiro é para 52 municípios da Bahia e nenhum deles na região do sisal. Logo, as pessoas não precisam madrugar na porta do cartório, pois mesmo que não façam o recadastramento, vão poder votar normalmente nas eleições de outubro.
CN – E o recadastramento continua em Coité após o dia 31 de janeiro?
GN – Sim. Continua normalmente até o dia 09 de maio quando se encerra o alistamento normal do eleitorado novo e também daqueles que pretendem fazer o recadastramento biológico eleitoral. Esclarecendo que esse prazo de 09 de maio é por conta do encerramento do cadastro em vista às eleições de outubro de 2018.
CN – E existe alguma consequência para o eleitor que não se recadastrar até o dia 09 de maio?
GN – Absolutamente nada. O eleitor vai votar normalmente com o título de eleitor e carteira de identidade.
CN – Quanto aos boatos que o eleitor que não se recadastrar vai perder o Bolsa Família?
GN – Isso não é verdade. Como não temos prazo para encerrar o recadastramento, o eleitor que não se recadastrar até o dia 09 de maio não vão sofrer nenhuma consequência com relação aos seus benefícios sociais.
“Conclamo a todos os eleitores a terem calma e que não precisam madrugarem na porta do cartório Eleitoral. Não temos prazo para encerrar o recadastramento e os eleitores não vão sofrer qualquer prejuízo se não fizerem o recadastramento”. Finaliza o Juiz
Redação CN