A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em conjunto com a Polícia Federal (PF), deflagrou na manhã desta terça-feira (27), a Operação Estrada Livre, a qual visa desarticular uma quadrilha oriunda de Itabaiana/SE, especializada em roubo de pneus e rodas de caminhões, e que operava de forma intensa e regular nas rodovias do estado da Bahia.
Vinte e três policiais federais e 72 policiais rodoviários federais cumprem sete mandados de prisão preventiva, 4 de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão em municípios dos estados de Sergipe, Minas Gerais e Bahia.
Os nomes das pessoas presas não foram divulgados pelos policiais.
As investigações foram iniciadas em 2017 na Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia. A maior parte dos crimes ocorria nas rodovias BR 101, BR 242, mas também há registros de investidas na BR 116, na BR 324 e na BR 110. As vítimas escolhidas eram motoristas de carretas e caminhões, com pneus novos ou seminovos, quando estavam dormindo nas cabines de seus veículos, estacionados nos postos de abastecimento, ao longo das rodovias.
Na ação dos criminosos, as vítimas eram levadas, juntamente com o veículo, para uma estrada vicinal, onde eram realizadas as retiradas dos pneus e rodas, e transportadas para outro caminhão da quadrilha. Após concretizarem o roubo, os criminosos evadiam-se do local, deixando a vítima imobilizada. Além dos pneus e rodas, os bandidos roubavam também demais equipamentos dos veículos, além de pertences pessoais da vítima.
Entre 2016 e 2017, estima-se que a quadrilha foi responsável por 124 assaltos em rodovias na Bahia, gerando um prejuízo direto de cerca de R$ 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil reais). Calcula-se que para cada evento, as quadrilhas utilizavam cerca de quatro a seis integrantes. Considerando, como exemplo, uma carreta que possui 36 pneus/rodas, uma única atividade gera um lucro da ordem de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), considerando que em média cada pneu/roda chega a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ações como essas provocam outros efeitos nocivos como atraso nas entregas, sensação de insegurança nos motoristas, encarecimento do frete, entre outros. Os envolvidos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, CP), roubo qualificado (Art. 157, § 2º, CP) e receptação (Art. 180, CP). Se somadas, as penas poderão chegar até 22 anos de reclusão.
CN * Fonte: Acorda Cidade