Ainda que os bancos, empresas de cartões de crédito e o próprio Banco Central, defendam que as novas regras para o cartão e o cheque especial devem aumentar a competitividade entre as instituições financeiras – e com isso reduzir o custo efetivo destas linhas de crédito -, entidades de direitos consumidor alertam para o risco de superendividamento.
De acordo com a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Ione Amorim, no caso do cartão de crédito, a renegociação da dívida de acordo com o critério de cada instituição dá brechas para aumentar a capacidade de endividamento. “As linhas são as mais caras disponíveis no mercado. Por ano, o cartão de crédito acumula cerca de 400% de juros e o cheque especial, 300%. As regras estão confusas e são medidas indutoras de novos endividamentos sem definição de limites para os bancos”, defende a economista.
Antes da nova determinação do Banco Central, o pagamento mínimo da fatura era fixado em 15%. A partir do dia 1º de junho, cada banco irá definir este percentual. A taxa de juros também será estabelecida diretamente pela instituição financeira. “A facilidade de acesso ao crédito são os maiores apelos. Caso perceba que não tem condições de assumir a dívida, busque de imediato uma linha mais barata, como um consignado, por exemplo”, recomenda Ione.
Quanto ao cheque especial, diferente do cartão de crédito, as regras não tem força de lei. É na verdade uma autoregulamentação proposta pela própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que entra em vigor no dia 1º de julho. Entre as medidas está a desvinculação do saldo real da conta e do limite do cheque especial e o envio de alertas pelos bancos com oferta de crédito com juros mais baixos após o cliente ficar 30 dias sem cobrir o limite. “Não fica claro como é calculado o período de exposição ao cheque especial . São muitas questões que dificultam a compreensão do crescimento desta dívida”, alerta a economista do Idec.
CARTÕES DE CRÉDITO
Novas regras A Resolução CMN nº 4.655, de 26/4/2018, definiu que, a partir de 1º de junho, a taxa de juros cobrada sobre o rotativo em atraso (quando o cliente não liquida o pagamento mínimo) deve ser a mesma cobrada na modalidade de rotativo regular (quando o cliente quita algum valor entre o mínimo e o total), acrescentada de multa e juros. O mesmo irá ocorrer caso o cliente parcele o saldo devedor do rotativo e deixe de pagar a parcela: a taxa cobrada nesse atraso deve ser a mesma cobrada no parcelamento.
Financiamento Caso haja atraso, o cartão de crédito deixa de ser uma linha rotativa e passa a ser um linha de
crédito normal, como um empréstimo, por exemplo.
Pagamento mínimo O percentual de pagamento mínimo da fatura, que até o momento é fixado pelo Banco Central em 15%, passa a ser definido pelo cartão.
Taxas Segundo a Associação das Empresas de Cartão de Crédito (ABECS), a taxa de juros é definida por cada empresa de acordo com a sua política de crédito e estratégia comercial.
CHEQUE ESPECIAL
Autoregulamentação Diferente das regras do cartão de crédito, que tÊm força de lei, as normas do cheque especial recomendadas no regulamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem um poder mais educativo e não de norma, como as que foram regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
Alerta De acordo com a Febraban, a regra entra em vigor em 1º de julho. A medida propõe que, quando o consu-
midor entrar no cheque especial e começar a usar o seu limite, ele receba um alerta dizendo que contratou uma linha de crédito.
Refinanciamento A segunda medida diz que o consumidor que usar o cheque especial por mais de 30 dias, com o valor acima de 15% do limite de crédito, receberá uma oferta do banco dizendo que há disponível um parcelamento desse saldo com juros menores.
Saldo Os bancos terão que distinguir do que é o saldo e o que é o limite do cheque especial, justamente para o consumidor perceber que se trata de uma contratação de crédito.