Você sabia que, segundo a Lei Estadual 11.378/09 que define em seu artigo 4º o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia- SRI, os taxistas de toda Bahia são proibidos de transportarem passageiros de sua cidade de origem, ou seja, onde mora, possui alvará para atuar como taxista e emplacou seu carro, para outra cidade?
Esta lei tem tirado o sossego dos taxistas, que seu limite de corrida é o mesmo limite do seu município em relação ao município vizinho, ou seja, caso o passageiro precise sair de Conceição do Coité e pegue um táxi para levá-lo até Salvador, ele precisaria viajar até o Rio Tocós, limite de Coité com o município de Barrocas, onde teria que ter outro táxi de Barrocas esperando para viajar de dois a três quilômetros até o limite com Serrinha, e lá, outro táxi de Serrinha para conduzir o passageiro até o limite com Lamarão, com um táxi do referido município pronto para levá-lo até Santa Bárbara e dali pra frente, ter sempre um táxi dos municípios cortados pelas BRs 116 e 324 até a capital do estado.
Esse é o mandamento da Lei Estadual 11.378/09 que tem como órgão fiscalizador a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA e se for descumprido, a multa passa de R$ 4.300,00.
A situação tem deixado os taxistas em situação difícil, pois, têm que abrir mão da corrida. Tomando como base Coité – Salvador, a multa equivale a 10 vezes o valor da corrida, muitos acabam aventurando e se livram, mas a sorte não acontece todo dia, uma blitz com a participação da Agerba, não tem perdão.
A Associação dos Taxistas de Conceição do Coité – ATCC lamenta muito este tipo de fiscalização e diz não entender como a categoria tem a facilidade de comprar o carro pelo Plano Táxi, sai designado com toda documentação pela Receita Estadual, Receita Federal, Alvará de Funcionamento da Prefeitura, Alvará de Micro-empreendedor e esbarra na Agerba que impede o trabalho.
Em Conceição do Coité tem alguns taxistas que possuem licença da Prefeitura para fazer o transporte de pacientes para clinicas de hemodiálise em Serrinha e Feira de Santana, e estes também são fiscalizados e impedidos de prosseguirem a viagem.
O Calila Noticias falou com um deles que preferiu não se identificar, porque deu entrada na defesa da multa recebida e está aguardando o resultado, disse que foi parado por dois fiscais que ao observarem a sua documentação e licença para fazer a viagem o liberaram sem criar qualquer obstáculo.” Uma semana depois, passei novamente e fui parado, os dois que estavam fiscalizando, não quiseram nem olhar meus documentos e a liberação da Prefeitura, e foram logo dizendo que eu seria notificado. Fiquei sem entender e me perguntei: porque não usam o mesmo critério?” Lamentou o taxista.
A ATCC afirma que para virar lei o projeto passou pela Assembleia Legislativa e a maioria dos deputados aprovaram em 2009, e agora estão enfrentando sozinhos uma luta para tentar resolver esta situação.”Não queremos que seja revogada a lei não, mas entendemos que alguns pontos podem ser modificados, pois da forma que está, não conseguiremos pagar as prestações de nossos carros que foram facilitados para a compra, pelos próprios órgãos ligados aos governos estadual e federal”, falou um taxista que pediu para não ser identificado.
TJ Bahia entende que o táxi pode fazer transporte intermunicipal
O jornal periódico Ei, Táxi voltado para a categoria publicou uma reportagem em abril deste ano (2018) informando que o Tribunal de Justiça da Bahia, julgando uma ação contra a Agerba, movida por três taxistas do sul da Bahia, entendeu por unanimidade que o táxi pode fazer o transporte intermunicipal de passageiros.
A reportagem cita, que o então presidente do TJ-BA José Olegário Monção Caldas relator do processo, escreveu em seu voto favorável aos requerentes.”Inexistindo norma legal que proíba ao motorista de táxi, habilitado e regularmente licenciado, o exercício do transporte intermunicipal de passageiros, desde que obedeça as normas de trânsito e segurança pertinentes, deve ser-lhe garantido o direito ao livre exercício da sua profissão”.
Para o magistrado, a eventualidade e a esporadicidade do transporte de passageiros por taxistas para outras cidades não caracteriza, na acepção legal, o serviço de transporte intermunicipal. Ele lembra que as pessoas necessitam locomover-se de uma cidade para outra e utilizam-se, também, de táxi seja pelo escasso número de veículos a disposição, ou pelo imediatismo que muitas situações exigem, até por razões de saúde.
Redação CN