Acidentes de trânsito normalmente são associados à imprudência ao volante, mas engana-se quem pensa que apenas os motoristas devem estar atentos a isso. De acordo com o Boletim Estatístico Especial 10 anos de Trânsito, divulgados pela seguradora Líder, responsável pela gestão do seguro DPVAT, em dez anos, mais de 4,5 milhões de pessoas se acidentaram e receberam o seguro. Outro dado é que a segunda categoria mais atingida por acidentes de trânsito é a de pedestres, e embora muitos não saibam, pedestres também têm direito ao seguro DPVAT.
Especialista em trânsito, o advogado Bruno Sobral explicou, em entrevista ao Acorda Cidade, que o seguro DPVAT é obrigatório e instituído por lei, o qual visa reparar ou indenizar o cidadão que vem a se envolver em acidente automobilístico. “É um seguro previsto em lei e a natureza é compulsória, ou seja, tendo um veículo e estando na categoria específica, ele é obrigado a pagar esse valor e ter a cobertura”.
Segundo o advogado, todos os envolvidos em acidentes de trânsito podem receber o seguro, pois não está vinculado ao veículo em si. Um só veículo pode gerar diversas indenizações, inclusive para pedestres vítimas de acidentes de trânsito. “É um seguro de danos pessoais. Cada pessoa atingida fará jus à indenização devida. O pedestre que vier a sofrer sequelas fatalmente ou parcialmente no trânsito, os familiares responsáveis pelo inventário serão legitimados a solicitar a indenização”, esclareceu.
As indenizações, segundo Bruno Sobral, variam de acordo com a gravidade do acidente. Em caso de invalidez ou morte, o valor integral do seguro é de R$ 13.500. E em caso de invalidez parcial e despesas médicas o valor obedece a uma tabela e pode variar de acordo com a gravidade da lesão. “O cidadão acidentado ou os seus familiares herdeiros podem pleitear a indenização dentro do contexto legal estipulado pela Líder”.
O que é necessário para requerer
O advogado Bruno Sobral informou o que é preciso para solicitar o seguro DPVAT. Segundo ele, se tratando de morte, é necessário o atestado de óbito, documentação pessoal que legitime o herdeiro a pleitear a indenização, sem a necessidade de inventário.
No quesito invalidez, é necessário um laudo médico mais detalhado e os recibos médicos. Os eventuais valores que forem cobertos por plano de saúde não serão ressarcidos ao requerente.
Ele ressaltou ainda que não há necessidade de intermediação para requerer o direito. “O próprio cidadão pode se dirigir à agência dos Correios e entregar a documentação, que se encontra no site da seguradora Líder ou no site do DPVAT, onde tem todos os dados necessários e informações com a relação de todos os documentos necessários para cada situação. Juntando a documentação e apresentando nos Correios, em torno de 30 a 60 dias o valor será depositado na conta”.
O especialista em trânsito avalia, porém, que os dados divulgados pelo boletim da seguradora não traz o real número de vítimas de acidentes de trânsito, uma vez que nem todas as pessoas envolvidas em acidentes dão entrada no seguro.
Acorda Cidade